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Criptomoedas, Coaf e autocustódia: o que a regra muda e quando

Equipe Vesuvian7 min de leitura

Desde 1º de outubro de 2026, a corretora de criptomoedas comunica ao Coaf as transferências de US$ 10 mil ou mais com carteira autocustodiada. Vale na ida e na volta, não proíbe nada e não pede nada ao dono da carteira. A Resolução BCB 591 adiou só o envio, para janeiro de 2027. Até lá, o prazo é da corretora: pedir autorização ao Banco Central até 30 de outubro.

Coaf e autocustódia: a corretora comunica cada transferência de US$ 10 mil ou mais

A regra nasceu na Resolução BCB 588, anunciada pelo Banco Central em 23 de setembro de 2026, e vale desde 1º de outubro. Ela manda comunicar ao Coaf as transferências de criptomoedas de US$ 10 mil ou mais entre a corretora e uma carteira autocustodiada. Na época da norma, o limite equivalia a cerca de R$ 52.200. O Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, recebe essas comunicações para prevenir lavagem de dinheiro.

Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio dono guarda a chave privada, o código que autoriza mover a cripto na rede. Na corretora, essa chave fica com a empresa, e o saldo do cliente é um registro no sistema dela.

Quem comunica é a prestadora de serviços de ativos virtuais, a PSAV, categoria em que entra a corretora de cripto. O exemplo da B3 mostra o mecanismo: US$ 15 mil saem da PSAV para a carteira controlada pelo cliente, e a PSAV comunica a saída. Se os mesmos US$ 15 mil voltam da carteira para a corretora, a volta também é comunicada. O cliente não preenche formulário nenhum.

O critério é só o valor. A regra não proíbe nem limita a transferência, que acontece como antes; o que muda é que ela passa a constar de um registro oficial.

A Resolução BCB 591 manteve a regra e adiou o envio ao Coaf para janeiro de 2027

Em 1º de outubro, o próprio dia da vigência, o Banco Central publicou a Resolução BCB 591. Ela revogou a 588 e manteve as mesmas obrigações, com outro calendário de envio. As operações contratadas de outubro a dezembro de 2026 chegam ao Coaf no primeiro dia útil de janeiro de 2027, a segunda-feira, 4 de janeiro.

O adiamento mexe no envio, e a regra continua a mesma. A saída do exemplo da B3, se feita em outubro, fica no sistema da corretora até janeiro e entra no envio do trimestre. Para a norma, conta a data da operação: a transferência de outubro aparece em janeiro como apareceria num envio imediato.

O prazo que corre agora é o da corretora: pedido até 30 de outubro, corte em 6 de novembro

Enquanto o envio ao Coaf espera janeiro, o calendário das corretoras corre agora. Pela nota do Banco Central de 23 de setembro, as PSAVs que já funcionavam têm 270 dias para pedir autorização ao BC. A contagem começa em 2 de fevereiro de 2026 e termina em 30 de outubro.

São 26 dias até o fim de fevereiro, 214 de março a setembro e 30 em outubro. A data de 1º de outubro, que também circulou como fim desse prazo, é a da vigência da regra do Coaf.

Depois do prazo vem o corte. A partir de 6 de novembro de 2026, as instituições autorizadas pelo Banco Central, como os bancos, não podem realizar nem viabilizar operações com prestador sem autorização brasileira. A corretora que não pediu autorização perde, nessa data, as instituições por onde o real entra e sai dela. Para quem tem saldo lá, a pergunta passa a ser o que acontece com o saldo quando a corretora fecha.

Nenhuma das duas datas toca a carteira própria. Quem guarda a chave não pede autorização a ninguém e só volta a depender de uma corretora no dia em que quiser trocar a cripto por reais.

Em janeiro de 2027, a corretora prova as reservas e o Coaf recebe o trimestre

Janeiro de 2027 junta as duas pontas do pacote. Em 1º de janeiro passa a valer a Resolução BCB 589, que obriga a PSAV a informar ao Banco Central os saldos contábeis, os ativos sob custódia e a posição de cada cliente. Ela também obriga a comprovar reservas: mostrar que a cripto exibida no saldo de cada cliente existe nas carteiras da corretora. No mesmo mês, o Coaf recebe as transferências de outubro a dezembro.

Até janeiro de 2027, o pacote do Banco Central testa a corretora e só registra a carteira própria

O que cada data do pacote exige, por regime de custódia
Cripto na corretora
Cripto em carteira própria
1º de outubro de 2026: vale a regra do Coaf
registra cada saída e cada volta a partir de US$ 10 mil
a transferência fica registrada, e nada é proibido
30 de outubro de 2026: fim do prazo do pedido
terminam os 270 dias para pedir autorização ao Banco Central
nada muda
6 de novembro de 2026: o corte
sem autorização, fica sem as instituições autorizadas
nada muda
1º de janeiro de 2027: prova de reservas
informa saldos, custódia, posição por cliente e reservas
nada a informar
Primeiro dia útil de janeiro de 2027: envio ao Coaf
envia as transferências de outubro a dezembro
as transferências dela entram nesse envio
Fonte: Atlas Público, reprodução de nota do Banco Central, 23/9/2026.

Lidas por coluna, as datas mostram dois trabalhos diferentes. Para a carteira própria, a regra do Coaf funciona como um log de sistema: anota quem passou pela porta, quando e com quanto, e deixa passar. Para a corretora, a 589 é uma auditoria do estoque, que confere se o que o sistema mostra existe no depósito.

Quem devolve a cripto à corretora para fugir do Coaf entra no relatório do mesmo jeito

A regra vale nos dois sentidos, e isso desmonta a ideia de usar a corretora como esconderijo. Quem tem US$ 15 mil em carteira própria e manda tudo de volta para não aparecer gera, com essa remessa, a comunicação que queria evitar. A rota de fuga tem um defeito de projeto: a porta de saída é a mesma corretora que faz o relatório.

O que a volta muda é o risco de contraparte, o risco de a outra ponta não entregar o que deve. Na corretora, a cripto do cliente é um crédito contra a empresa, e o roubo de US$ 387,5 milhões na Bitget mostra o que esse risco pode custar: o saldo na tela é a promessa de entregar aquela quantidade. O FGC, o fundo que garante depósitos bancários, não cobre essa promessa. É esse risco que a prova de reservas da 589 passa a conferir a partir de janeiro.

Na troca, quem devolve a cripto continua no relatório e passa a depender de uma empresa que ainda está no prazo do pedido de autorização. O guia de onde guardar criptomoedas compara a corretora e a carteira própria por inteiro. A regra do Coaf acrescenta a essa escolha só o registro da transferência.

Antes de 6 de novembro, a tarefa é confirmar se a sua corretora pediu autorização

O calendário até janeiro deixa três tarefas para quem tem cripto, e nenhuma delas é evitar o Coaf.

  • Saber onde está cada parte: quanto está em cada corretora e quanto está em carteira própria, com a chave sob seu controle. Reunir as posições de várias corretoras num lugar só dá esse retrato.
  • Confirmar que cada corretora com saldo pediu autorização ao Banco Central até 30 de outubro. A que não pediu fica sem as instituições autorizadas em 6 de novembro.
  • Anotar a data e o valor de cada transferência a partir do limite entre corretora e carteira própria desde 1º de outubro. São essas que chegam ao Coaf em janeiro.

A declaração do imposto continua sendo do contribuinte e segue as regras do imposto sobre criptomoedas em 2026. Com a anotação do terceiro item, ela parte das mesmas datas e dos mesmos valores que o Coaf recebe em janeiro.

Perguntas frequentes

Pela regra do Banco Central, quem comunica é a corretora, nas transferências entre ela e uma carteira autocustodiada. Uma transferência entre duas carteiras próprias não passa por corretora, e por isso não há quem a comunique por essa regra. Ela continua gravada na rede, como toda transferência de bitcoin, e o ganho numa venda posterior segue as regras do imposto.
Mover bitcoin da corretora para a carteira própria não é venda, e a transferência em si não gera imposto. A declaração do que se tem continua sendo do contribuinte, com a cripto na corretora ou na carteira própria. A comunicação da corretora ao Coaf não a substitui: o Coaf cuida da prevenção à lavagem de dinheiro, e o imposto e a declaração seguem as regras da Receita.
Não. A comunicação das transferências entre corretora e carteira autocustodiada não depende de suspeita: o critério é o valor, a partir de US$ 10 mil. A corretora comunica toda transferência que alcança o limite, na ida e na volta, e a operação segue normalmente. O Coaf recebe essas comunicações para prevenir lavagem de dinheiro, e a regra não proíbe nem restringe a movimentação.

Fontes

  1. Atlas Público: BC ajusta regras para ativos virtuais e amplia comunicações (reprodução de nota do Banco Central) (23 de setembro de 2026)
  2. Letsmoney: BC adia comunicação ao Coaf de cripto em autocustódia para 2027 (Resolução BCB 591) (1 de outubro de 2026)
  3. B3 Bora Investir: BC amplia controle sobre criptomoedas e mira carteiras próprias (24 de setembro de 2026)
  4. Tribuna do Paraná: transferências de criptomoedas acima de US$ 10 mil terão fiscalização (24 de setembro de 2026)

Este artigo é análise da Vesuvian, publicada com fins informativos. Não constitui recomendação de compra ou venda de qualquer ativo, nem promessa ou projeção de rentabilidade. Toda decisão de investimento é de responsabilidade de quem a toma. Rentabilidade passada não assegura rentabilidade futura. Produzido pela Equipe Vesuvian com uso de inteligência artificial e revisão editorial. Veja a política editorial.