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Imposto criptomoedas 2026: o que mudou além da declaração

TATomás Argolo9 min de leituraCriptomoedas
Moeda de bitcoin ao lado de uma calculadora

O imposto sobre criptomoedas em 2026 não mudou de alíquota, mas a máquina que o cobra mudou. A Instrução Normativa 2.291, de novembro de 2025, criou a DeCripto para coletar dados de criptoativos no padrão CARF da OCDE. Desde julho de 2026 a Receita opera nesse formato; em 2027, começa a trocar dados com fiscos do exterior. Quem debate a isenção de R$ 35 mil olha para a régua errada.

A Receita trocou a régua, e os guias de declaração ficaram para trás

A Instrução Normativa 1.888, de 2019, obrigava corretoras brasileiras a reportar operações com criptoativos à Receita. Quem operava em corretora estrangeira declarava por conta própria, sem que o fisco tivesse como cruzar. O modelo funcionou enquanto o mercado era pequeno. O Brasil movimentou US$ 90,3 bilhões em criptoativos entre julho de 2023 e junho de 2024, segundo a Chainalysis, o quinto maior volume do mundo: a esse tamanho, um formulário preenchido pela metade não basta.

Em novembro de 2025, a IN 2.291 substituiu a 1.888 e criou a DeCripto, o novo sistema de coleta de dados sobre criptoativos. O formato segue o padrão CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE, desenhado para que fiscos de países diferentes leiam a mesma informação no mesmo esquema. O sistema antigo recebia um relatório consolidado das corretoras; o novo recebe dados padronizados que podem ser cruzados com bases de outros países.

A maioria dos guias de declaração ainda descreve o preenchimento da ficha como se a régua fosse a de 2019. A ficha é a mesma; o que a Receita faz com ela, não.

Desde julho de 2026, a DeCripto coleta mais do que a IN 1.888 pedia

O sistema coleta dados no modelo CARF com mais campos e mais fontes do que a IN 1.888 exigia: tipo de ativo, valor da operação, identidade de quem opera e corretora que intermediou. Entrou em operação em julho de 2026, segundo a Receita Federal, e o nível de detalhe é comparável ao que já se exige de aplicações financeiras tradicionais, o que torna o criptoativo, do ponto de vista do fisco, um ativo como qualquer outro.

O Banco Central, por sua vez, passou a receber dados das prestadoras de serviços de ativos virtuais sob as novas regras em maio de 2026, dois meses antes da DeCripto entrar em operação. São dois braços do mesmo sistema: o que a corretora reporta ao Banco Central, a Receita pode cruzar com o que o contribuinte declara no imposto de renda. Até 2025, a lógica era a de um backup que dependia do usuário: a Receita só sabia o que o contribuinte informava, e quem não informava ficava fora do radar. A DeCripto inverte essa equação. O sistema grava na fonte, e o contribuinte confere.

Em 2027, a troca automática com o exterior fecha a última porta

Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, confirmou em 2 de setembro de 2026 o calendário: o compartilhamento de dados de criptoativos com fiscos de outros países começa em 2027, pelo modelo CARF. O mecanismo é padronizado. Cada país signatário envia e recebe informações sobre operações dos próprios residentes no mesmo formato em que a DeCripto coleta dentro do Brasil.

A estratégia de operar em corretora estrangeira para escapar da declaração nunca foi legal. A novidade é que agora ela também não funciona. A coleta no padrão CARF começou em julho de 2026; o que falta é o envio cruzado entre os países, previsto para 2027. Quando a troca entrar em operação, a Receita passa a receber de fiscos estrangeiros o mesmo tipo de dado que a DeCripto coleta no Brasil.

Um dado da própria Receita dimensiona a exposição: stablecoins representam cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil. São tokens atrelados ao dólar, operados em larga medida por meio de corretoras com sede fora do país. É o perfil de ativo e de operação que a troca automática alcança primeiro.

O Banco Central obrigou corretoras de fora a ter CNPJ no Brasil

A Resolução 519, publicada pelo Banco Central em fevereiro de 2026, obriga toda corretora estrangeira que atenda clientes brasileiros a constituir pessoa jurídica no Brasil. O prazo é de 270 dias a partir da publicação, o que coloca o limite em novembro de 2026. A corretora que não se adequar fica impedida de operar no país.

A convergência com a Receita é deliberada. Uma corretora com CNPJ brasileiro responde ao BCB e reporta à Receita nos mesmos termos que uma corretora nacional. A partir de novembro de 2026, toda corretora que atende clientes brasileiros opera com CNPJ local ou deixa de atender. A distinção entre corretora de dentro e corretora de fora, que até 2025 definia quem era visível para o fisco e quem operava no escuro, perde a função de brecha. Quem opera no Brasil, reporta ao Brasil.

A isenção de R$ 35 mil só vale para metade do mercado

A Lei 14.754, de dezembro de 2023, criou dois regimes tributários para criptoativos, e a diferença entre eles depende de onde a operação acontece.

CritérioCorretora nacionalCorretora estrangeira
Isenção mensalR$ 35.000 sobre alienaçõesNão há
Alíquota sobre ganho de capital15% a 22,5% (progressiva)15% (fixa)
ApuraçãoMensalAnual

Quem vende por meio de corretora com sede no Brasil conta com isenção mensal de R$ 35 mil sobre o total de alienações. O ganho que ultrapassar o limite é tributado em alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Quem opera em corretora estrangeira perdeu a isenção com a Lei 14.754: o ganho de capital é tributado a 15% ao ano, na declaração anual, sem faixa isenta.

A declaração de bens é obrigatória a partir de R$ 5.000 por tipo de criptoativo detido em 31 de dezembro, independentemente do regime. Na minha avaliação, a distinção entre os dois é o ponto mais mal compreendido da tributação de criptoativos no Brasil. O investidor que migrou de uma corretora estrangeira para uma nacional pode ter operado nos dois regimes sem perceber, e a base de custo precisa refletir isso.

250 mil contribuintes em malha fina: a fiscalização já chegou

Em 2025, a Receita Federal identificou 250 mil contribuintes com inconsistências na declaração de criptoativos, num total de R$ 3 bilhões em valores irregulares. Outros 25 mil simplesmente não declararam, somando R$ 1 bilhão em ativos não informados ao fisco.

Os números importam menos pelo valor absoluto e mais pelo que revelam sobre a capacidade de cruzamento da Receita. O fisco não saiu atrás de 250 mil pessoas uma a uma: cruzou bases, identificou divergências e gerou alertas em lote. É o tipo de operação que escala sem precisar de gente nova. Com a DeCripto operando desde julho de 2026 e a troca automática de dados prevista para 2027, a base sobre a qual o cruzamento opera se amplia para incluir o que até agora ficava fora do alcance.

O padrão é claro: primeiro a infraestrutura de coleta, depois o cruzamento, depois a malha fina. As duas primeiras etapas já estão rodando. A terceira é consequência, e os 250 mil de 2025 são o tamanho da consequência quando a base de dados ainda era menor.

O que muda para quem tem cripto na carteira

As três frentes convergem para uma exigência prática que independe de alíquota: ter o registro de cada operação, com data, valor e corretora, antes que a Receita faça o cruzamento por conta própria.

Quem opera em mais de uma corretora precisa consolidar as posições para saber o que tem antes de declarar o que vendeu. Quem comprou o mesmo ativo em momentos diferentes precisa do preço médio de cada lote, porque é essa conta que define o ganho de capital. A declaração obrigatória começa em R$ 5.000 por tipo de criptoativo detido em 31 de dezembro.

O imposto depende do regime e da base de custo, e o registro que sustenta as duas contas é o que a Receita agora consegue conferir. Com a DeCripto rodando, a Resolução 519 em vigor e o CARF a caminho, o criptoativo entra no mesmo padrão de rastreabilidade de qualquer aplicação financeira. Quem tem o registro organizado declara; quem não tem, reconstrói.

Perguntas frequentes

Qual o imposto sobre criptomoedas em 2026?

As alíquotas não mudaram em 2026. Para operações em corretora nacional, o ganho de capital com alienações acima de R$ 35 mil por mês é tributado de 15% a 22,5%. Para corretora estrangeira, a Lei 14.754/2023 eliminou a isenção, e o ganho é tributado a 15% ao ano, na declaração anual. A principal mudança de 2026 foi na infraestrutura de coleta de dados, com a criação da DeCripto pela Instrução Normativa 2.291.

Criptomoedas têm isenção de R$ 35 mil em 2026?

Apenas para operações realizadas em corretora com sede no Brasil. A isenção mensal de R$ 35 mil se aplica ao total de alienações no mês. Ganho de capital acima desse valor é tributado em alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Quem opera em corretora estrangeira perdeu a isenção com a Lei 14.754, de dezembro de 2023, e paga 15% ao ano sobre o ganho de capital, na declaração anual.

O que é a DeCripto da Receita Federal?

A DeCripto é o sistema de coleta de dados sobre criptoativos criado pela Instrução Normativa 2.291, de novembro de 2025, em substituição à IN 1.888/2019. Opera desde julho de 2026 no padrão CARF da OCDE, coletando informações sobre tipo de ativo, valor, identidade do operador e corretora intermediária. A partir de 2027, esses dados serão trocados automaticamente com fiscos de outros países signatários.

Quando a Receita vai trocar dados de criptoativos com outros países?

Em 2027, segundo Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, em declaração de 2 de setembro de 2026. A troca seguirá o modelo CARF da OCDE. A coleta de dados nesse formato começou em julho de 2026 no Brasil. Quando a troca entrar em operação, a Receita passará a receber de fiscos estrangeiros informações sobre operações de brasileiros em corretoras do exterior.

Corretora estrangeira de criptomoedas precisa de CNPJ no Brasil?

Sim. A Resolução 519 do Banco Central, de fevereiro de 2026, obriga toda corretora estrangeira que atenda clientes brasileiros a constituir pessoa jurídica no país no prazo de 270 dias, com limite em novembro de 2026. A corretora que não se adequar fica impedida de operar no Brasil. Com CNPJ, ela passa a reportar à Receita e ao BCB nos mesmos termos que uma corretora nacional.

Fontes

  1. Receita Federal vai cruzar dados de criptoativos com outros países em 2027 (2 de setembro de 2026)
  2. Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026 (15 de abril de 2026)
  3. Criptoativos no Imposto de Renda 2026: o que declarar e como calcular (15 de abril de 2026)
  4. Ativos virtuais: Banco Central e Receita Federal no IRPF (4 de maio de 2026)

Este artigo é análise e opinião do autor, publicado com fins informativos. Não constitui recomendação de compra ou venda de qualquer ativo, nem promessa ou projeção de rentabilidade. Toda decisão de investimento é de responsabilidade de quem a toma. Rentabilidade passada não assegura rentabilidade futura.