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A sede do Banco Central do Brasil em Brasília vista de fora

Criptomoedas, o que muda a partir do dia 30: pedido ou saída

Equipe Vesuvian7 min de leitura

A partir do dia 30 de outubro, a corretora de criptomoedas que não pediu autorização ao Banco Central tem 30 dias para parar. A data não aprova nenhuma: dos 11 pedidos conhecidos, 1 já foi negado. Para os reais numa corretora sem pedido, pesa mais 6 de novembro, quando as instituições financeiras ficam proibidas de operar com ela.

Depois de 30 de outubro, a corretora de cripto tem um pedido ou 30 dias para parar

Em 30 de outubro de 2026 acaba o prazo das empresas de cripto já em funcionamento para pedir autorização ao Banco Central. Foram 270 dias para protocolar a primeira fase do pedido, contados de 2 de fevereiro, quando entraram em vigor as Resoluções BCB 519 e 520. A empresa autorizada passa a ser uma SPSAV, o nome que o regime novo dá à corretora de cripto.

A partir do dia 30, as corretoras se dividem em dois grupos. Quem protocolou entra em análise. Quem não protocolou tem 30 dias, contados de 30 de outubro, para parar de operar, e esse prazo vence em 29 de novembro.

Quem não pediu até 30 de outubro tem 30 dias para parar, e perde os bancos em 6 de novembro

O calendário da regra de cripto do Banco Central, data a data
2 de fevereiro de 2026
30 de outubro de 2026
6 de novembro de 2026
29 de novembro de 2026
O que acontece
As resoluções do Banco Central entram em vigor
Acabam os 270 dias para protocolar a primeira fase do pedido
Instituições financeiras ficam proibidas de operar com empresa não autorizada
Acabam os 30 dias para parar
Quem é alcançado
Toda empresa de cripto que já operava
Quem protocolou vai para a análise; quem não protocolou entra no prazo de parar
A empresa não autorizada
A empresa que não protocolou
O que você confere
Em que corretoras estão os seus saldos
Se a sua corretora anunciou o protocolo
Se há reais parados numa corretora sem pedido
Se a corretora sem pedido anunciou a saída
O fim dos 30 dias para parar, em 29 de novembro de 2026, é contagem de calendário a partir de 30 de outubro. Fonte: Capital Aberto e Cepeda Law, 7/10/2026.

Lido da esquerda para a direita, o quadro funciona como uma fila de cortes. A corretora que protocolou deixa a fila na segunda coluna e passa a esperar a análise do Banco Central. A que não protocolou atravessa as duas colunas seguintes, e a proibição de 6 de novembro chega antes do fim do prazo para parar.

Pedir não é estar autorizada: dos 11 pedidos conhecidos, 1 já foi negado

Autorização quem dá é o Banco Central, e o prazo de 30 de outubro não pede a ele decisão nenhuma. O pedido tem fases, e o prazo cobra só o protocolo da primeira. Nela, a corretora (a exchange, no nome que o setor usa) entrega a documentação e passa a ser analisada.

O BPMoney contou 11 pedidos conhecidos até 19 de outubro, e um deles já foi negado. Entre os mais recentes estão o da Brasil Bitcoin, em 15 de outubro, o da OKX, no dia 16, e o da UnblockPay, no dia 19. A contagem é do portal, e não uma lista do Banco Central, por isso vale como piso: pode haver pedido que a empresa não anunciou.

O comunicado de pedido protocolado é o recibo de um formulário entregue. O pedido negado mostra que o Banco Central lê o formulário antes de carimbar. Para o cliente, a corretora com pedido continua em análise, e a análise pode terminar num não.

Para o saldo em reais, a data que pesa é 6 de novembro, uma semana depois

A data de 6 de novembro não sai da conta dos 270 dias: ela está na reportagem do Capital Aberto de 7 de outubro. A partir desse dia, as instituições financeiras ficam proibidas de operar com empresas não autorizadas. É uma semana depois do prazo de protocolo, dentro dos 30 dias que a corretora sem pedido tem para parar.

O real de uma corretora de cripto entra e sai por uma instituição financeira. O Pix do depósito e a TED do saque passam por um banco do outro lado. A partir de 6 de novembro, esse banco fica proibido de operar com a corretora que não pediu autorização, e o saque em reais depende dele.

Dos 30 dias para a corretora sem pedido parar, 23 correm sob a proibição de 6 de novembro

Janela para parar, contada de 30 de outubro
30 dias
Dias com a instituição financeira ainda do outro lado
7 dias
Dias da janela já sob a proibição
23 dias
Contagem de calendário, tomada como dado do exercício: de 30 de outubro a 6 de novembro de 2026 são 7 dias corridos. A data de 6 de novembro é a da reportagem do Capital Aberto de 7 de outubro. Fonte: Cepeda Law e Capital Aberto, 13/10/2026.

Para quem tem reais parados numa corretora que não pediu, a janela útil é de uma semana, e não de um mês. A cripto sai por outro caminho, um saque para outro endereço na rede, que não depende de banco. O real só sai pelo banco.

A reportagem não diz como a proibição trata a corretora que protocolou e ainda espera a decisão, e por isso não afirmamos o alcance nesse caso. Para a corretora que não pediu, não há dúvida: ela não está autorizada nem em análise.

Com capital mínimo de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, parte do mercado saiu antes

Antes do prazo, o custo da regra já tinha feito empresas saírem. A Resolução BCB 519, de novembro de 2025, exige das SPSAVs um capital mínimo de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme a atividade. É capital da própria empresa, exigido para que ela opere na atividade que escolher.

Até setembro, 11 plataformas tinham anunciado encerramento ou redução das operações, pela contagem do Capital Aberto de 7 de outubro. Coinext, NovaDAX, Digitra.com e Bitnuvem citaram o custo regulatório ao anunciar a saída do Brasil.

Para quem tinha saldo nessas plataformas, a saída anunciada vem com calendário: último dia de ordens, de saque e de conversão. Cada uma dessas datas, e o que ela corta no saldo, está em o que acontece com o saldo quando a corretora de cripto fecha.

Como saber se a corretora de cripto é autorizada: até a decisão, conta o pedido

Até o Banco Central decidir os pedidos, a pergunta que tem resposta sobre cada corretora é se ela pediu. A checagem segue a ordem das datas:

  • O anúncio do protocolo: a corretora publicou, no canal oficial, que entregou a primeira fase do pedido até 30 de outubro, com a data.
  • Os reais, se não há anúncio: o saque tem de sair antes de 6 de novembro.
  • O anúncio de saída: sem pedido, a corretora tem até 29 de novembro para parar, e a saída anunciada traz as datas de saque da cripto.
  • A decisão, se há pedido: o Banco Central analisa o protocolo, e a resposta pode ser não, como já foi uma vez.

A resposta vale por corretora, e não para a carteira inteira. Com saldo em três corretoras, a checagem se faz três vezes, e as três respostas podem ser diferentes.

Cripto em corretora continua um crédito contra ela, com ou sem pedido

O prazo muda quem pode operar e não muda o que o cliente tem na mão. A cripto deixada numa corretora fica sob a chave privada dela, o código que autoriza mover a moeda na rede. O número na tela é a promessa de que a corretora entregará a moeda quando o cliente pedir, e a prova de reservas da Binance confere só o saldo, não as dívidas. Até o Banco Central decidir, essa promessa vem de uma empresa em análise, sem FGC, o fundo que garante depósitos em banco.

A alternativa é levar a cripto para uma carteira própria: a chave passa a ser do dono, e com ela o risco de perdê-la. Onde guardar criptomoedas compara as duas pontas. A transferência para carteira própria acima de US$ 10 mil é comunicada ao Coaf, o órgão federal de inteligência financeira.

A tarefa que o prazo deixa é uma lista com três colunas: cada saldo, a corretora em que ele está e a situação dela. Com as posições de várias corretoras reunidas num lugar só, a lista se monta uma vez e se confere a cada decisão do Banco Central. Para cada linha sem pedido, duas datas contam: 6 de novembro para os reais e 29 de novembro para o resto.

Perguntas frequentes

SPSAV é a sigla de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais, o nome que o Banco Central dá à empresa autorizada a intermediar e guardar cripto para clientes no Brasil. O regime vem da lei 14.478 de 2022, o marco das criptomoedas, que pôs o setor sob regulação e deu a tarefa ao Banco Central. As Resoluções BCB 519 e 520 trazem as exigências, do capital mínimo ao pedido de autorização.
Não diretamente. Quem tem um ETF de bitcoin na B3 tem cotas de um fundo registrado na CVM, guardadas em seu nome na própria B3. Não é um saldo numa corretora de cripto. O prazo de 30 de outubro trata das empresas que intermediam e guardam cripto para clientes. A cripto do fundo fica com um custodiante contratado por ele, e quem é esse custodiante está no regulamento do fundo.
Não. Mover a cripto da corretora para uma carteira própria não é venda. O imposto sobre ganho só aparece quando há venda ou troca por outro ativo. O que a transferência pode gerar, acima do limite, é a comunicação ao Coaf, e essa comunicação não cobra nada. Na declaração anual, a moeda continua informada pelo custo de compra, como antes da transferência.
Ela não some, mas deixa de estar ao alcance do cliente. O saldo vira um crédito a cobrar da empresa, sem FGC. Numa quebra, o que cada cliente recebe depende do que sobrou e de quantos credores disputam o que restou. No fechamento anunciado, a corretora devolve o saldo pelo calendário que publica, com datas para ordens, saque e conversão. Por isso o anúncio de saída dentro dos 30 dias pesa tanto.

Fontes

  1. Cepeda Law: SPSAVs, a contagem regressiva para 30 de outubro de 2026 (270 dias e 30 dias para parar) (13 de outubro de 2026)
  2. Capital Aberto: Prazo do BC aperta cerco sobre ativos virtuais (proibição de 6/11, 11 plataformas, limite de US$ 10 mil ao Coaf) (7 de outubro de 2026)
  3. Capital Aberto: BC publica regras para criptoativos e mantém a autocustódia (capital mínimo e vigência das Resoluções BCB 519 e 520) (10 de novembro de 2025)
  4. BPMoney: OKX, Brasil Bitcoin e UnblockPay pedem licença cripto ao Banco Central (11 pedidos, 1 negado, e as saídas por custo regulatório) (19 de outubro de 2026)

Este artigo é análise da Vesuvian, publicada com fins informativos. Não constitui recomendação de compra ou venda de qualquer ativo, nem promessa ou projeção de rentabilidade. Toda decisão de investimento é de responsabilidade de quem a toma. Rentabilidade passada não assegura rentabilidade futura. Produzido pela Equipe Vesuvian com uso de inteligência artificial e revisão editorial. Veja a política editorial.