A partir do dia 30 de outubro, a corretora de criptomoedas que não pediu autorização ao Banco Central tem 30 dias para parar. A data não aprova nenhuma: dos 11 pedidos conhecidos, 1 já foi negado. Para os reais numa corretora sem pedido, pesa mais 6 de novembro, quando as instituições financeiras ficam proibidas de operar com ela.
Em 30 de outubro de 2026 acaba o prazo das empresas de cripto já em funcionamento para pedir autorização ao Banco Central. Foram 270 dias para protocolar a primeira fase do pedido, contados de 2 de fevereiro, quando entraram em vigor as Resoluções BCB 519 e 520. A empresa autorizada passa a ser uma SPSAV, o nome que o regime novo dá à corretora de cripto.
A partir do dia 30, as corretoras se dividem em dois grupos. Quem protocolou entra em análise. Quem não protocolou tem 30 dias, contados de 30 de outubro, para parar de operar, e esse prazo vence em 29 de novembro.
Quem não pediu até 30 de outubro tem 30 dias para parar, e perde os bancos em 6 de novembro
Lido da esquerda para a direita, o quadro funciona como uma fila de cortes. A corretora que protocolou deixa a fila na segunda coluna e passa a esperar a análise do Banco Central. A que não protocolou atravessa as duas colunas seguintes, e a proibição de 6 de novembro chega antes do fim do prazo para parar.
Autorização quem dá é o Banco Central, e o prazo de 30 de outubro não pede a ele decisão nenhuma. O pedido tem fases, e o prazo cobra só o protocolo da primeira. Nela, a corretora (a exchange, no nome que o setor usa) entrega a documentação e passa a ser analisada.
O BPMoney contou 11 pedidos conhecidos até 19 de outubro, e um deles já foi negado. Entre os mais recentes estão o da Brasil Bitcoin, em 15 de outubro, o da OKX, no dia 16, e o da UnblockPay, no dia 19. A contagem é do portal, e não uma lista do Banco Central, por isso vale como piso: pode haver pedido que a empresa não anunciou.
O comunicado de pedido protocolado é o recibo de um formulário entregue. O pedido negado mostra que o Banco Central lê o formulário antes de carimbar. Para o cliente, a corretora com pedido continua em análise, e a análise pode terminar num não.
A data de 6 de novembro não sai da conta dos 270 dias: ela está na reportagem do Capital Aberto de 7 de outubro. A partir desse dia, as instituições financeiras ficam proibidas de operar com empresas não autorizadas. É uma semana depois do prazo de protocolo, dentro dos 30 dias que a corretora sem pedido tem para parar.
O real de uma corretora de cripto entra e sai por uma instituição financeira. O Pix do depósito e a TED do saque passam por um banco do outro lado. A partir de 6 de novembro, esse banco fica proibido de operar com a corretora que não pediu autorização, e o saque em reais depende dele.
Dos 30 dias para a corretora sem pedido parar, 23 correm sob a proibição de 6 de novembro
Para quem tem reais parados numa corretora que não pediu, a janela útil é de uma semana, e não de um mês. A cripto sai por outro caminho, um saque para outro endereço na rede, que não depende de banco. O real só sai pelo banco.
A reportagem não diz como a proibição trata a corretora que protocolou e ainda espera a decisão, e por isso não afirmamos o alcance nesse caso. Para a corretora que não pediu, não há dúvida: ela não está autorizada nem em análise.
Antes do prazo, o custo da regra já tinha feito empresas saírem. A Resolução BCB 519, de novembro de 2025, exige das SPSAVs um capital mínimo de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme a atividade. É capital da própria empresa, exigido para que ela opere na atividade que escolher.
Até setembro, 11 plataformas tinham anunciado encerramento ou redução das operações, pela contagem do Capital Aberto de 7 de outubro. Coinext, NovaDAX, Digitra.com e Bitnuvem citaram o custo regulatório ao anunciar a saída do Brasil.
Para quem tinha saldo nessas plataformas, a saída anunciada vem com calendário: último dia de ordens, de saque e de conversão. Cada uma dessas datas, e o que ela corta no saldo, está em o que acontece com o saldo quando a corretora de cripto fecha.
Até o Banco Central decidir os pedidos, a pergunta que tem resposta sobre cada corretora é se ela pediu. A checagem segue a ordem das datas:
- O anúncio do protocolo: a corretora publicou, no canal oficial, que entregou a primeira fase do pedido até 30 de outubro, com a data.
- Os reais, se não há anúncio: o saque tem de sair antes de 6 de novembro.
- O anúncio de saída: sem pedido, a corretora tem até 29 de novembro para parar, e a saída anunciada traz as datas de saque da cripto.
- A decisão, se há pedido: o Banco Central analisa o protocolo, e a resposta pode ser não, como já foi uma vez.
A resposta vale por corretora, e não para a carteira inteira. Com saldo em três corretoras, a checagem se faz três vezes, e as três respostas podem ser diferentes.
O prazo muda quem pode operar e não muda o que o cliente tem na mão. A cripto deixada numa corretora fica sob a chave privada dela, o código que autoriza mover a moeda na rede. O número na tela é a promessa de que a corretora entregará a moeda quando o cliente pedir, e a prova de reservas da Binance confere só o saldo, não as dívidas. Até o Banco Central decidir, essa promessa vem de uma empresa em análise, sem FGC, o fundo que garante depósitos em banco.
A alternativa é levar a cripto para uma carteira própria: a chave passa a ser do dono, e com ela o risco de perdê-la. Onde guardar criptomoedas compara as duas pontas. A transferência para carteira própria acima de US$ 10 mil é comunicada ao Coaf, o órgão federal de inteligência financeira.
A tarefa que o prazo deixa é uma lista com três colunas: cada saldo, a corretora em que ele está e a situação dela. Com as posições de várias corretoras reunidas num lugar só, a lista se monta uma vez e se confere a cada decisão do Banco Central. Para cada linha sem pedido, duas datas contam: 6 de novembro para os reais e 29 de novembro para o resto.
Fontes
- Cepeda Law: SPSAVs, a contagem regressiva para 30 de outubro de 2026 (270 dias e 30 dias para parar) (13 de outubro de 2026)
- Capital Aberto: Prazo do BC aperta cerco sobre ativos virtuais (proibição de 6/11, 11 plataformas, limite de US$ 10 mil ao Coaf) (7 de outubro de 2026)
- Capital Aberto: BC publica regras para criptoativos e mantém a autocustódia (capital mínimo e vigência das Resoluções BCB 519 e 520) (10 de novembro de 2025)
- BPMoney: OKX, Brasil Bitcoin e UnblockPay pedem licença cripto ao Banco Central (11 pedidos, 1 negado, e as saídas por custo regulatório) (19 de outubro de 2026)
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