Investir em bitcoin no Brasil começa pela escolha entre uma corretora de cripto e um ETF na B3. O primeiro passo é abrir conta numa corretora de cripto ou numa corretora de valores, onde se compra o ETF. Na corretora de cripto, vendas de até R$ 35 mil por mês são isentas, mas a chave fica com ela, sem FGC. O ETF paga 15% do lucro desde o primeiro real.
Há dois caminhos principais para comprar bitcoin no Brasil. Numa corretora de cripto, você compra a própria moeda, e ela fica guardada lá. Na B3, você compra cotas de um ETF, um fundo negociado em bolsa que tem bitcoin na carteira, pela mesma corretora de valores em que se compram ações. O ativo por trás é o mesmo nos dois, e a cotação do dia pouco ajuda a escolher entre eles, até porque o bitcoin hoje em real muda com o câmbio, e não só com o bitcoin.
A escolha decide duas coisas que o preço não decide: quem guarda a chave e quanto imposto se paga. A chave privada é o código que autoriza mover o bitcoin na rede, e quem a tem controla a moeda. Na corretora, a chave fica com a empresa; no ETF, com um custodiante contratado pelo fundo.
No imposto, a vantagem é da corretora brasileira. Vendas de cripto de até R$ 35 mil por mês feitas nela não pagam imposto de renda sobre o ganho. Acima disso, a alíquota vai de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do ganho. O ETF paga 15% sobre o lucro desde o primeiro real, sem isenção.
A corretora de cripto isenta vendas de até R$ 35 mil no mês, e o ETF cobra 15% desde o primeiro real
A isenção tem um custo que não aparece na conta do imposto. O bitcoin isento é o que fica na corretora, e o saldo lá é uma promessa de entrega da empresa, e a prova de reservas da Binance mostra o saldo, não as dívidas. Esse saldo não tem o FGC, o fundo que cobre o depósito bancário quando um banco quebra. O ETF faz a troca inversa: abre mão da isenção, cobra uma taxa anual, e a chave fica com o custodiante do fundo.
Há um terceiro caminho, a corretora no exterior. Ela fica fora da isenção, que vale só para a venda em corretora nacional, e põe a declaração à Receita nas mãos de quem opera, como mostra a etapa do imposto.
Quem escolhe a corretora de cripto abre a conta pelo site ou pelo aplicativo dela, transfere reais e compra bitcoin com eles. A compra põe bitcoin no seu nome dentro do sistema da corretora, e não num endereço seu na rede. É ela quem guarda a chave enquanto o saldo estiver lá.
A escolha da corretora mudou com o marco legal das criptomoedas. As Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, de 2025, passaram a exigir autorização das empresas que prestam serviços com ativos virtuais. Quem já operava tem até o fim de outubro de 2026 para pedir essa autorização.
A exigência já tira serviço do ar. A Binance anunciou que, a partir de 27 de outubro de 2026, para novas operações de brasileiros em 8 serviços e 22 criptomoedas, por exigência do Banco Central, e leva os clientes para a sua empresa brasileira. Antes de abrir a conta, pergunte à corretora se ela já pediu a autorização e o que deixa de oferecer até lá.
O saldo numa corretora funciona como um arquivo guardado na nuvem de outra empresa. Você o vê na tela e pode baixá-lo quando quiser, mas o acesso depende de o serviço continuar no ar. Em termos jurídicos, o saldo é um crédito contra a corretora, e nenhum fundo garantidor cobre esse crédito.
Os casos recentes mostram o que isso quer dizer na prática. As corretoras de cripto que fecharam no Brasil devolveram o saldo por decisão própria, sem regra que as obrigasse a separar o dinheiro do cliente do dinheiro da empresa. Na Bitget, o roubo foi coberto por um fundo da própria corretora, mantido por escolha dela. Quem não quer esse crédito pode tirar o bitcoin da corretora e guardá-lo numa carteira própria, e as opções de guarda, da corretora à carteira própria, têm artigo à parte.
Quem prefere a bolsa abre conta numa corretora de valores, a mesma em que se compram ações. A compra do ETF se faz pelo home broker, a tela de negociação da corretora, com o código do fundo. Abrir a conta e mandar a primeira ordem na bolsa segue o mesmo passo a passo das ações.
A B3 lista dez ETFs de criptoativos, pela contagem da Toro de setembro de 2026, entre eles o BITH11, o QBTC11, o HASH11 e o CRPT11. Nem todos seguem só o bitcoin: o ETHE11 e o QETH11 trazem o ether no nome, e outros reúnem cestas de moedas. O nome do fundo não basta para saber o que ele tem, e a resposta está no regulamento dele.
No ETF, você compra a cota de um fundo brasileiro, e o bitcoin é do fundo, guardado por um custodiante que ele contrata. A chave sai das suas mãos e vai para uma empresa que você não escolhe. O ETF de bitcoin da B3 tem mais intermediários entre a cota e a moeda que o ETF americano, e um custo acima da taxa de administração.
Nem todo ETF com bitcoin no nome compra a moeda. O DIGY11 compra ações preferenciais de empresas que guardam bitcoin no caixa, e o risco dele passa a ser o crédito dessas empresas, e não a custódia de uma chave.
Ninguém precisa comprar um bitcoin inteiro. A moeda se divide em frações, e a corretora vende a fração que o seu dinheiro alcança. Em abril de 2024, a EQI citava um mínimo de cerca de R$ 35 nas corretoras de cripto, o equivalente a 0,0001 BTC naquele preço.
No ETF, o mínimo é o preço de uma cota, mais o que a corretora de valores cobrar pela ordem. Na estreia do QBTC11, o primeiro ETF de bitcoin da B3, em junho de 2021, a aplicação mínima era de R$ 100. O preço da cota de hoje aparece no home broker, e muda junto com a cotação do bitcoin.
A primeira compra é uma ordem como outra qualquer. Na corretora de cripto, você digita o valor em reais, e a tela mostra quanto bitcoin ele compra. No home broker, você escolhe quantas cotas quer e a que preço. Nos dois casos, guarde o preço e a data de cada compra: é deles que sai o lucro na venda, e o imposto é calculado sobre esse lucro.
A taxa de administração do ETF incide sobre o patrimônio, todo ano, enquanto a cota estiver com você. Pela lista da Toro de setembro de 2026, BITH11, QBTC11 e ETHE11 cobram 0,7% ao ano, o CRPT11, 0,75%, e o HASH11, 1,3%. A cobrança não chega como boleto: ela sai do valor da cota, um pouco a cada dia.
Em R$ 10.000, a taxa do ETF de cripto custa de R$ 70 a R$ 130 por ano
Entre o mais barato e o mais caro da conta, a diferença é de R$ 60 por ano em cada R$ 10 mil. Em cinco anos com o patrimônio parado, ela chega a R$ 300, e cresce com o valor investido e com o tempo de permanência.
A corretora de cripto cobra de outro jeito: uma taxa sobre cada operação e o spread, a diferença entre o preço que ela paga e o que ela cobra. O custo sai na compra e na venda, e o saldo parado não paga taxa de administração. Cada corretora publica a sua tabela, e na corretora no exterior somam-se o câmbio e o custo de mandar os reais para fora.
A comparação que decide põe, de um lado, taxa e spread na entrada e na saída. Do outro lado, vai a taxa anual do ETF multiplicada pelos anos em que a posição fica. Quem fica dez anos no ETF paga a taxa dez vezes, e quem compra na corretora paga o spread de entrada uma vez só.
Os dois caminhos tributam o lucro da venda, a diferença entre o preço de venda e o de compra, e não o valor vendido. O que os separa é a isenção. A conta abaixo usa uma venda de R$ 30 mil num mês, com R$ 1.000 de lucro, feita do mesmo jeito nos dois caminhos.
Na mesma venda de R$ 30.000 com R$ 1.000 de lucro, o imposto vai de zero a R$ 150
Na corretora brasileira, o limite de R$ 35 mil mede o total vendido no mês, somadas as vendas de cripto feitas no Brasil, e não o lucro. O mesmo R$ 1.000 de lucro, numa venda de R$ 40 mil, passa do limite e paga R$ 150, pela alíquota mínima de 15%. Para quem vende perto da linha, a data de cada venda decide se há imposto.
No ETF, o imposto vai por DARF, a guia de pagamento da Receita, até o último dia do mês seguinte à venda com lucro. Na própria venda, ficam retidos 0,005% do valor, R$ 1,50 numa venda de R$ 30 mil, e essa retenção se abate do imposto de ganhos futuros. O guia da B3 sobre a declaração de ETFs de cripto traz o passo a passo.
A declaração das operações mudou em 2026. Desde 1º de julho, a Receita recebe as operações com cripto todo mês pela DeCripto, criada pela Instrução Normativa 2.291, de 2025, no lugar da Instrução Normativa 1.888. Quem opera por corretora brasileira não entrega a DeCripto, porque quem informa é a corretora.
Quem opera por corretora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem intermediário declara por conta própria, pelo e-CAC. A obrigação vale nos meses em que as operações passam de R$ 35 mil. O que mudou no imposto e na fiscalização de cripto em 2026 tem artigo próprio, e o mapa do imposto de renda sobre investimentos põe os 15% do ETF ao lado do que pagam ações, renda fixa e fundos imobiliários.
O bitcoin não paga juro, dividendo nem aluguel, e o único resultado de quem o tem é a diferença entre o preço de compra e o de venda, e quanto o bitcoin rende por ano contra o CDI depende só das datas. Por isso ele se mede como ativo monetário, pela oferta, pela custódia e pela liquidez, e não como fonte de renda. Não sabemos para onde o preço vai, e nenhuma conta deste guia depende disso.
O halving, o corte pela metade na emissão de bitcoins novos que o protocolo faz a cada cerca de quatro anos, costuma ser vendido como calendário de preço. O código fixa a data do corte, e o preço nunca esteve no código. Nos três halvings anteriores o preço subiu, cada vez com um comprador diferente, e três pontos com três causas não fazem regra.
Quem procura renda em cripto acaba chegando ao staking, que o bitcoin não tem. No Ethereum, o staking paga em ETH, e não em reais, e por isso não concorre com a Selic: é exposição ao preço do ETH com um adicional pequeno. No bitcoin, nem esse adicional existe.
Depois da primeira compra, a tarefa que sobra não depende do preço. Para cada posição, anote em que caminho ela está, quem guarda a chave, o preço médio de compra e quanto já se vendeu no mês nas corretoras brasileiras. Com bitcoin nos dois caminhos, correm duas regras de imposto ao mesmo tempo, e a soma das vendas do mês decide se R$ 1.000 de lucro pagam zero ou R$ 150. A posição consolidada, com o preço médio de cada ativo em cada corretora, junta essas respostas num lugar só.
Fontes
- B3 Bora Investir: como declarar ETFs de cripto e futuro de bitcoin (12 de outubro de 2026)
- Toro Investimentos: ETF de criptomoedas (lista da B3 e taxas de administração) (5 de setembro de 2026)
- Plisio: imposto sobre criptomoedas no Brasil (isenção de R$ 35 mil e MP 1.303) (12 de outubro de 2026)
- Money Times: declaração de criptoativos, a DeCripto e a IN RFB 2.291 (17 de novembro de 2025)
- Pinheiro Guimarães: Banco Central publica novas regras para criptoativos (Resoluções 519, 520 e 521) (10 de novembro de 2025)
- crypto.news: Binance corta 8 serviços e 22 criptomoedas no Brasil (8 de outubro de 2026)
- InfoMoney: QBTC11, o primeiro ETF de bitcoin da B3, estreia com aplicação mínima de R$ 100 (23 de junho de 2021)
- EQI Investimentos: como investir em bitcoin (18 de abril de 2024)
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