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Corredor de racks de servidores com luzes acesas num centro de dados

Tokenização na CVM: piloto de até 90 dias, sem investidor real

Equipe Vesuvian7 min de leitura

A Resolução 249, publicada pela CVM em 14 de outubro de 2026, cria um programa piloto de ativos tokenizados. Cada rede testa por até 90 dias, com tokens de teste e nenhum investidor real. A norma não autoriza oferta pública de valor mobiliário tokenizado, e para quem compra token nada muda. O teste mede se a CVM acompanha, em tempo real, uma só entidade que emite, negocia e guarda o ativo.

A Resolução CVM 249 libera token para você comprar? Não, por desenho

A norma vale desde a publicação e cria o Programa Piloto DLT. DLT é a sigla em inglês para registro distribuído, um livro de registros copiado em vários computadores ao mesmo tempo. A blockchain é o exemplo mais conhecido. No piloto não há ativo em circulação nem dinheiro em movimento: os participantes usam tokens de teste e dados fictícios ou anonimizados.

Na leitura da norma pelo Legismap, a Resolução 249 não abre nenhuma porta de venda. Nenhuma ação, cota ou título de dívida em forma de token passa a poder ser oferecido ao público por causa dela. O que se podia comprar antes da norma é o que se pode comprar depois, sob as mesmas regras.

O desenho é deliberado. Com token de teste, uma falha não custa nada a ninguém, e a CVM examina o mecanismo sem ter cliente para proteger.

O que se compra hoje segue a Resolução 88, que também vai mudar

As regras de antes continuam valendo. Uma delas é a Resolução 88, a das plataformas de investimento participativo. Por ela passaram mais de R$ 3 bilhões em ofertas em pouco mais de dois anos, segundo a Capital Aberto de 10 de junho de 2026. O que se tokeniza no Brasil e de onde sai o rendimento está em quem paga os juros da tokenização de ativos.

Na regra das ofertas reais passaram mais de R$ 3 bilhões; no piloto, nenhuma oferta

O que cada regra põe ao alcance de quem investe
Piloto da Resolução 249
Resolução 88
Investidor real
nenhum
sim, na oferta ao público
Oferta pública
nenhuma autorizada
mais de R$ 3 bilhões ofertados
O que circula
tokens de teste e dados fictícios ou anonimizados
valores mobiliários de ofertas reais
Dinheiro em movimento
nenhum
o de quem compra
Duração
60 dias por rede, mais 30 de prorrogação
regra em vigor, com reforma na agenda
O volume da Resolução 88 é o publicado pela Capital Aberto em junho de 2026; a ausência de oferta pública no piloto está na leitura da norma pelo Legismap. Fonte: Capital Aberto, 14/10/2026.

Essa regra também está em revisão: em junho, a reforma das resoluções 88, 175 e 232 já estava na agenda da CVM. O que sair dessa reforma vale para ofertas reais. O piloto da Resolução 249 corre ao lado dela, sem oferta nenhuma.

O calendário do piloto: 15 dias úteis para propor, até 90 dias de teste

Publicada a norma, as redes interessadas têm 15 dias úteis para apresentar a proposta, pelo relato do BPMoney. Cada rede aprovada testa por 60 dias, e o prazo pode ser prorrogado por mais 30.

Cada rede aprovada testa por até 90 dias, contados do início do teste dela

Prazo de teste de cada redeProrrogação, se a CVM a concederTeste máximo por rede
60 dias
30 dias
90 dias
O prazo de 15 dias úteis para propor a rede corre antes do teste e não entra na soma, assim como o tempo de análise da proposta. Fonte: Capital Aberto, 14/10/2026.

O relógio do teste não começa na publicação. Entre a proposta e o primeiro dia de teste fica a análise da CVM, e cada rede começa quando a dela termina. Por isso a soma dos prazos dá o tamanho do teste de uma rede, e não a data em que o piloto acaba.

O programa piloto DLT da CVM testa uma só entidade com as cinco funções

No mercado de ações, cinco funções ficam com instituições diferentes. A empresa emite a ação, e um banco ou uma corretora distribui a oferta. A bolsa organiza a negociação, e um custodiante guarda o registro de quem é dono. Uma câmara liquida, entregando o ativo de um lado e o dinheiro do outro. Cada instituição confere o registro da anterior, e o erro de uma aparece na conferência da seguinte.

O artigo 15 da Resolução 249 junta as cinco. No piloto, uma só entidade pode emitir, distribuir, negociar, custodiar e liquidar no mesmo ambiente DLT. Em troca, cada rede dá à CVM acesso em tempo real aos nós, os computadores que guardam uma cópia do registro. A CVM não espera o relatório depois do fato: lê o registro no momento em que ele é escrito.

Para quem trabalha com software, o piloto é um ambiente de homologação. É a cópia do sistema em que o programa novo roda com dado falso, antes de ser ligado à base de clientes. Ali se descobre se a coisa funciona e se dá para monitorá-la. O que a homologação não mostra é como o sistema se comporta quando há dinheiro de alguém dentro.

Essa concentração é o desenho da corretora de cripto, e o ponto de falha dela

A concentração tem uma vantagem real. Com as cinco funções no mesmo registro, não há cinco cópias para conciliar, e a liquidação pode acontecer no mesmo instante da negociação. Esse é o argumento técnico a favor da tokenização, e o piloto existe para medi-lo.

O custo é o ponto de falha. Numa corretora de cripto, a mesma empresa recebe a ordem, executa a troca, guarda a chave privada e registra o saldo. Por isso o saldo na tela é um crédito contra ela, uma promessa de entrega sem FGC. Quando a corretora deixa de operar, a promessa vale o que ela consegue entregar, e o caminho desse saldo está em o que acontece quando uma corretora de cripto fecha.

O artigo 15 leva esse desenho para dentro do mercado regulado, e a contrapartida é a CVM ler os nós. A CVM vai ver tudo, em tempo real, de tokens que não valem nada. Sem dinheiro de cliente, o teste responde se o regulador enxerga a entidade, e não o que sobra para o cliente quando ela falha. Essa segunda resposta é a que interessa a quem compra, e fica para depois do piloto.

Tokenização de ações: três modelos em exame, e a CVM não escolheu nenhum

Em setembro, o presidente da CVM, Otto Lobo, disse à Finsiders que três modelos estão em exame e que o mercado vai decidir qual funciona. Pelo que os nomes indicam, os três se separam pelo lugar onde fica o registro de quem é dono:

  • Mirror token, o token espelho: uma cópia em token de um ativo que continua registrado no sistema tradicional.
  • Infraestrutura DLT: o próprio registro de propriedade passa a ficar na rede de registro distribuído.
  • Cripto-nativo: o ativo nasce na rede, sem um original fora dela.

Essa diferença decide a pergunta de custódia. No token espelho há duas coisas a guardar, o original e a cópia, e o risco está no momento em que as duas divergem. No modelo cripto-nativo só existe o registro na rede, e quem controla a chave controla o ativo. Para quem pensa em comprar ação tokenizada, a regra ainda não tem nem o formato escolhido.

Até lá, três respostas decidem o risco de qualquer token, com piloto ou sem ele. A primeira é quem emitiu o ativo e responde por ele. A segunda é quem guarda a chave, a mesma pergunta de onde guardar criptomoedas, e é nela que o artigo 15 mexe. A terceira é se a oferta tem registro na CVM ou segue uma norma dela. Se quem guarda a chave é a plataforma, o token é um crédito contra ela, e a leitura que falta é a do contrato: o que acontece com o token se a plataforma fechar.

Perguntas frequentes

Tokenizar uma ação é registrar a propriedade dela num token, uma entrada numa rede de registro distribuído, e não só no sistema de custódia tradicional. A ação continua sendo a mesma participação na empresa; muda onde e como se anota quem é o dono. Com o registro na rede, a transferência e a liquidação podem acontecer no mesmo instante, e essa é a vantagem que o piloto da CVM quer medir.
O token soma dois riscos: o do ativo que ele representa e o de quem guarda a chave e mantém o registro. A rede de registro distribuído prova quem tem o token, mas não garante que o emissor vai pagar a dívida nem que a plataforma continua aberta. Um título de dívida ruim continua ruim depois de tokenizado, e quem perde a chave de um token guardado por conta própria perde o acesso a ele.
Não como investidora. O piloto da Resolução 249 roda sem investidor real e sem dinheiro em movimento, e quem participa são as redes que apresentam proposta e são aprovadas pela CVM. Por isso, quem oferece a uma pessoa física um token apresentado como parte do piloto está vendendo outra coisa. Essa oferta se confere pela norma que a rege, e não pelo piloto.
Pergunte à plataforma por qual norma da CVM a oferta é feita. Depois, procure a plataforma e a oferta no site da CVM, onde ficam os registros de participantes e de ofertas. Se não houver norma nenhuma, a oferta não tem a fiscalização da CVM, e o que protege quem compra é só o contrato com quem emitiu o token. A Resolução 249 não muda essa conferência.

Fontes

  1. Capital Aberto: CVM cria piloto para testar o ciclo completo da tokenização (Resolução 249, prazos do teste, artigo 15) (14 de outubro de 2026)
  2. Legismap: Resolução 249 cria o Programa Piloto DLT da CVM (14 de outubro de 2026)
  3. BPMoney: CVM abre piloto de ativos tokenizados em blockchain com a Resolução 249 (prazo para propostas) (14 de outubro de 2026)
  4. Finsiders Brasil: CVM avança em tokenização com programa piloto DLT (os três modelos citados por Otto Lobo) (15 de setembro de 2026)
  5. Capital Aberto: Tokenização e agenda de segurança entram no radar da CVM (ofertas pela Resolução 88 e reforma das resoluções 88, 175 e 232) (10 de junho de 2026)

Este artigo é análise da Vesuvian, publicada com fins informativos. Não constitui recomendação de compra ou venda de qualquer ativo, nem promessa ou projeção de rentabilidade. Toda decisão de investimento é de responsabilidade de quem a toma. Rentabilidade passada não assegura rentabilidade futura. Produzido pela Equipe Vesuvian com uso de inteligência artificial e revisão editorial. Veja a política editorial.