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Maços de notas de dólar empilhados sobre uma mesa

O que é stablecoin: um recibo de dólar, e quem responde por ele

Equipe Vesuvian12 min de leitura

Stablecoin é um token que acompanha uma moeda, quase sempre o dólar. O emissor guarda uma reserva do mesmo valor e resgata cada unidade por US$ 1. É um recibo de dólar sem FGC, que vale o que vale a reserva. No Brasil, as stablecoins somaram 71,7% do volume de cripto declarado à Receita de 2019 a 2025. Desde fevereiro de 2026, o Banco Central as trata como câmbio.

Como funciona a stablecoin: um dólar na reserva para cada token

Uma stablecoin nasce quando alguém entrega dólares ao emissor, a empresa que cria o token, e recebe unidades em troca. O exemplo do CoinDesk Brasil dá a proporção: com US$ 1 milhão depositado em banco, o emissor põe 1 milhão de tokens em circulação. No caminho de volta, quem devolve os tokens recebe os dólares, e o emissor apaga as unidades devolvidas. Assim, a quantidade de tokens na rede acompanha o dinheiro na reserva.

O preço fica perto de US$ 1 por causa dessa promessa de resgate, e não por alguma propriedade do código. Se o token cai abaixo de um dólar numa corretora, quem pode resgatar no emissor compra ali mais barato. Em seguida troca cada unidade por um dólar inteiro, e essa compra puxa o preço de volta. Se o token sobe acima de um dólar, o movimento se inverte: quem tem acesso ao emissor deposita dólares, recebe tokens novos e os vende no mercado.

O sistema funciona como o recibo de uma chapelaria. O número no papel vale um casaco enquanto o casaco estiver no cabide, e quem passa o recibo adiante passa junto o direito de buscá-lo. A stablecoin é esse recibo em forma de token. Ela circula na rede e troca de mão a qualquer hora do dia, mas vale o que houver no cabide do emissor quando alguém pedir o resgate.

Por circular como cripto e valer como dólar, a stablecoin tem quatro usos principais. Em todos eles, o que passa de mão em mão é o direito de resgatar um dólar no emissor, e não o dólar.

  • Moeda de troca dentro das corretoras, na compra e venda de outras criptos.
  • Remessa internacional, que atravessa a fronteira sem passar pelos bancos da remessa tradicional.
  • Pagamento de compras no comércio eletrônico.
  • DeFi, as aplicações de empréstimo e troca que rodam por contratos automáticos na própria blockchain.

Há três tipos de stablecoin, e só um guarda dólar atrás de cada token

O lastro é o que está atrás do recibo, e há três desenhos. No primeiro, o emissor guarda moeda em reserva, como no exemplo acima. No segundo, quem cria o token deposita outra criptomoeda num contrato da rede, em valor acima do emitido, porque a garantia oscila. No terceiro, o algorítmico, não há reserva: um programa cria ou apaga tokens para segurar o preço, em troca de um segundo token do mesmo sistema.

LastroO que fica atrás do tokenO que segura o preçoComo falha
Moeda em reservadólares guardados pelo emissoro resgate de cada unidade no emissora reserva encolhe, some ou fica presa num banco
Outra criptocripto depositada em contrato, acima do valor emitidoa venda da garantia quando ela se desvalorizaa garantia cai mais depressa do que se consegue vender
Algoritmonada guardado, só um segundo token do sistemaa confiança de que o segundo token vale algoos resgates em fila derrubam os dois tokens juntos

Só o primeiro tipo tem um dólar guardado para cada token. O segundo tem uma garantia que cobre o token enquanto o mercado de cripto não despenca. O terceiro depende de que alguém continue querendo o segundo token. E a escolha não é pequena: o Olhar Digital contava mais de 200 stablecoins em agosto de 2025.

O modo de falha tem nome: depeg, quando o token passa a valer menos que a moeda que acompanha. Foi o que aconteceu com a TerraUSD, a stablecoin algorítmica que perdeu a paridade em 2022. Sem reserva, o que segurava o preço dela era o outro token do sistema. E esse token valia enquanto se confiava no próprio dólar digital: um recibo cujo casaco era outro recibo. Quando os pedidos de resgate vieram juntos, os dois afundaram ao mesmo tempo.

O lastro em moeda não elimina o depeg; muda a pergunta. Quem segura o token precisa saber se a reserva existe e se está onde o emissor diz. Precisa saber também se ela sai a tempo quando muitos pedem o resgate. Por isso o tipo de lastro é a primeira coisa a conferir em qualquer stablecoin, e o emissor, a segunda.

Quem garante a stablecoin é o emissor, e não existe FGC para ela

A promessa de resgate é uma dívida do emissor com quem segura o token. Nenhum fundo garantidor cobre essa dívida: o FGC, que protege depósitos e alguns títulos bancários no Brasil, não alcança stablecoin. Quem tem USDT ou USDC é credor da empresa que emitiu o token, sem seguro público por trás.

Essa dívida está concentrada em poucas mãos. O painel da Axis Intelligence somava US$ 303,82 bilhões em stablecoins em circulação em 2 de setembro de 2026. O USDT tinha 60,34% desse total e o USDC, 24,31%: juntos, 84,65% do mercado mundial em dois emissores. O tamanho total muda de um mês para o outro, e o rastreador da Spark registrou o pico de US$ 322,4 bilhões em maio de 2026. Os dois são painéis privados que somam dados da rede, e não estatística oficial.

Com essa concentração, o risco de stablecoin é, na prática, o risco de dois emissores. Quanto cada um guarda, em que forma e em que banco muda de um para outro. A comparação entre os emissores vai do USDT ao token lançado por bancos e mostra riscos distintos sob o mesmo preço de US$ 1.

A reserva também rende juro, e esse juro tem dono. Os dólares guardados atrás dos tokens ficam aplicados, e o rendimento vai para o emissor ou para quem distribui o token, não para quem o segura. O caso da OUSD, a stablecoin de Visa, Mastercard e Coinbase mostra esse juro saindo do emissor para as empresas parceiras. Se uma plataforma paga rendimento sobre stablecoin, o dinheiro não vem dessa reserva, cujo juro fica com o emissor. Vem de outra operação, e o risco do rendimento está nela.

Quem compra stablecoin numa corretora e a deixa lá soma um segundo devedor. O saldo na tela é uma promessa da corretora de entregar tokens, e cada token é uma promessa do emissor de entregar dólares. São duas empresas entre você e o dólar, nenhuma com garantia pública. O guia de onde guardar criptomoedas compara a corretora com a carteira própria, em que só o emissor fica no caminho.

Stablecoins no Brasil foram 71,7% do volume de cripto declarado à Receita

A stablecoin deixou de ser um pedaço do mercado brasileiro de cripto e passou a ser a maior parte dele. O levantamento da Receita Federal publicado em 23 de julho de 2026 somou as compras e vendas de criptoativos declaradas de agosto de 2019 a dezembro de 2025. O total foi de R$ 1,58 trilhão, e as stablecoins responderam por R$ 1,13 trilhão dele, em 185,7 milhões de operações.

Dentro das stablecoins, um token domina. O USDT ficou com 88,7% do volume, o USDC com 7,1% e o BRZ com 3,4%. A fatia das stablecoins no total, multiplicada pela do USDT dentro delas, dá o peso de um único token no mercado brasileiro de cripto:

63,6% de todo o volume de cripto declarado à Receita de 2019 a 2025 foi um único token, o USDT

Volume em stablecoins, em R$ trilhões
1,13
Fatia do USDT em todo o volume de cripto
63,60%
Volume em USDT, em R$ trilhões
1
Volume de compra e venda de criptoativos declarado à Receita entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, em trilhões de reais. A fatia do USDT no total é a fatia das stablecoins multiplicada pela do USDT dentro delas. Fonte: Receita Federal, 23/7/2026.

Quase dois terços de tudo o que se declarou em cripto no país no período, perto de R$ 1 trilhão, foram recibos de dólar de um emissor só. E a virada foi rápida. A participação das stablecoins no volume declarado era de 3,5% em 2019 e chegou a 79,7% em 2022. O pico veio em 2023, com 91,5%, e em 2024 e 2025 a fatia ficou entre 76% e 80%. Foi esse uso, o do dólar que entra e sai do país por uma corretora, que o Banco Central passou a tratar como câmbio.

Para o Banco Central, comprar stablecoin é uma operação de câmbio

As Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em 11 de novembro de 2025, tratam como câmbio a compra, a venda e a troca de stablecoins. Entram aí o pagamento e a transferência internacionais feitos com esses tokens, e a regra vale desde 2 de fevereiro de 2026. Desde 4 de maio de 2026, as operações que cruzam a fronteira e as de mercado de capitais com stablecoin têm reporte obrigatório. A transferência com contraparte estrangeira sem licença tem teto de US$ 100 mil por operação.

Na prática, quem troca reais por USDT numa corretora brasileira faz, para o regulador, o mesmo tipo de operação de quem compra dólar. Para a corretora, muda o que ela informa ao Banco Central sobre cada operação, sobretudo quando o token sai do país.

A reclassificação abriu duas frentes. A primeira é o debate sobre cobrar na compra de stablecoin o IOF, o imposto sobre operações financeiras que incide no câmbio. A segunda é a entrada de bancos na emissão de dólar digital. A análise de stablecoin e IOF liga as duas frentes à mesma regra e mostra o que os bancos disputam: o volume que hoje passa por um token estrangeiro.

Para quem segura o token, a natureza dele não muda: continua sendo um crédito contra o emissor, guardado na corretora ou na carteira própria. O que muda é o registro. A compra, a venda e o envio ao exterior passam a deixar o mesmo tipo de rastro que uma operação com dólar.

Como declarar stablecoin, e por que o ganho se mede em reais

No imposto de renda, a operação que o Banco Central trata como câmbio continua sendo venda de criptoativo. A venda de até R$ 35 mil no mês é isenta. Acima disso, o ganho paga de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do lucro, por DARF com o código 4600.

A declaração anual independe de venda. Cada cripto entra na ficha de Bens e Direitos quando o custo de aquisição dela chega a R$ 5 mil, mesmo que o token tenha ficado parado o ano todo. Para a stablecoin, o custo é o que se pagou em reais por ela, e não a quantidade de dólares que ela representa. Registrar cada compra e venda com o valor pago dá esse custo sem depender do extrato da corretora.

O estável da stablecoin vale em dólar, e o imposto se apura em reais. Quem compra USDT com o dólar a um preço e vende com o dólar mais caro tem ganho em reais. A quantidade de tokens é a mesma na compra e na venda, e o ganho vem todo do câmbio. Num exercício com valores de hipótese:

Se o dólar vai de R$ 5,00 a R$ 5,50, vender 10.000 USDT dá R$ 5.000 de ganho e R$ 750 de imposto

Custo da compra, em reais
R$ 50.000
Valor da venda, em reais
R$ 55.000
Ganho em reais, todo vindo do câmbio
R$ 5.000
Imposto de renda sobre o ganho
15%R$ 750
Hipótese de exercício: 10.000 USDT comprados com o dólar a R$ 5,00 e vendidos de uma vez com o dólar a R$ 5,50; os dois preços são escolhidos para a conta e não são projeção do câmbio. A venda, de R$ 55.000, passa da isenção de R$ 35 mil no mês, e o ganho fica na menor faixa de alíquota. Sem spread nem taxa da corretora. Fonte: InvestNews, 6/8/2026.

O imposto só existe porque a venda, de R$ 55 mil, passou da isenção mensal. Com o dólar em queda entre a compra e a venda, a mesma conta dá prejuízo em reais. Não sabemos para onde vai o câmbio, e a regra vale nos dois sentidos: para a Receita, quem usa stablecoin como reserva em dólar tem uma posição que oscila em reais.

A Receita também vê a operação pelo lado da corretora. A DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 2025, vale desde 1º de julho de 2026. Ela obriga as corretoras nacionais e as estrangeiras que atuam no Brasil a informar as operações dos clientes, no padrão CARF da OCDE. O artigo sobre o imposto de criptomoedas em 2026 detalha o que mudou além da declaração, e o guia de imposto de renda sobre investimentos põe a regra da cripto ao lado da de ações, fundos e renda fixa.

A tokenização leva o registro da stablecoin para crédito e imóvel

A stablecoin é um caso de uma ideia maior: registrar em blockchain o direito sobre um ativo que existe fora dela. A tokenização aplica o mesmo registro a crédito, recebível e imóvel, e a CVM já abriu um piloto de tokenização com redes de teste e sem investidor real. O token facilita transferir e fracionar o direito, mas não muda quem paga.

Na stablecoin, quem responde é o emissor da reserva; no crédito tokenizado, é a empresa devedora. A análise do rendimento dos ativos tokenizados no Brasil mostra que o retorno deles vem do prêmio de crédito privado. Mostra também que quase não há mercado para vender o token antes do vencimento. A pergunta que vale para a stablecoin vale para o resto: o que há atrás do token, e quem deve.

Para quem tem stablecoin, três tarefas cobrem a maior parte do risco. A primeira é saber quem emite o token, porque a dívida é dessa empresa. A segunda é saber onde está a chave, porque na corretora há um segundo devedor. A terceira é somar as vendas do mês: acima de R$ 35 mil, o ganho em reais paga imposto mesmo num token que acompanha o dólar.

Perguntas frequentes

Perto da cotação do dólar no dia, porque o USDT acompanha o dólar. O preço em reais muda com o câmbio e com o spread da corretora, a diferença entre o preço de compra e o de venda que ela pratica. Por isso o mesmo token pode custar um pouco mais numa corretora que noutra no mesmo minuto. Comparar o preço da corretora com a cotação do dólar no mesmo momento mostra quanto ela cobra a mais.
O bitcoin não tem emissor nem reserva: o preço dele sai da compra e venda no mercado, e ninguém promete resgatá-lo por um valor fixo. A stablecoin tem uma empresa que promete trocar cada unidade por US$ 1 e guarda uma reserva para isso. Por isso o bitcoin oscila e a stablecoin acompanha o dólar. O risco também muda de lugar: no bitcoin, é o preço; na stablecoin, é o emissor.
Os dois acompanham o dólar com reserva, e a diferença está no emissor: cada token é a dívida de uma empresa diferente. Cada emissor guarda a reserva do seu jeito, publica as próprias informações sobre ela e responde sozinho pelo resgate. Trocar um pelo outro troca o devedor, e o dólar prometido é o mesmo. No Brasil, o USDT domina o volume declarado; no mundo, os dois juntos somam a maior parte do mercado.
O imposto de renda incide sobre o ganho na venda, pela regra de cripto. O IOF é outra discussão: a classificação da stablecoin como câmbio pelo Banco Central, em vigor desde fevereiro de 2026, abriu o debate sobre cobrá-lo na compra. Resolução do Banco Central, sozinha, não cria imposto. A cobrança de IOF depende de norma própria do governo, que fixa a alíquota e a data em que ela começa.

Fontes

  1. Receita Federal: stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil (23 de julho de 2026)
  2. Cointelegraph: Banco Central do Brasil trata stablecoins como câmbio (Resoluções BCB 519, 520 e 521) (11 de novembro de 2025)
  3. InvestNews: criptomoedas, como declarar (isenção, alíquotas, DARF 4600 e DeCripto) (6 de agosto de 2026)
  4. Axis Intelligence: painel de estatísticas de stablecoins (2 de setembro de 2026)
  5. Spark: rastreador da capitalização de mercado de stablecoins (31 de agosto de 2026)
  6. Olhar Digital: o que é stablecoin? Entenda como funciona a criptomoeda (4 de agosto de 2025)
  7. CoinDesk Brasil: o que é uma stablecoin (12 de outubro de 2026)

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