Stablecoin é um token que acompanha uma moeda, quase sempre o dólar. O emissor guarda uma reserva do mesmo valor e resgata cada unidade por US$ 1. É um recibo de dólar sem FGC, que vale o que vale a reserva. No Brasil, as stablecoins somaram 71,7% do volume de cripto declarado à Receita de 2019 a 2025. Desde fevereiro de 2026, o Banco Central as trata como câmbio.
Uma stablecoin nasce quando alguém entrega dólares ao emissor, a empresa que cria o token, e recebe unidades em troca. O exemplo do CoinDesk Brasil dá a proporção: com US$ 1 milhão depositado em banco, o emissor põe 1 milhão de tokens em circulação. No caminho de volta, quem devolve os tokens recebe os dólares, e o emissor apaga as unidades devolvidas. Assim, a quantidade de tokens na rede acompanha o dinheiro na reserva.
O preço fica perto de US$ 1 por causa dessa promessa de resgate, e não por alguma propriedade do código. Se o token cai abaixo de um dólar numa corretora, quem pode resgatar no emissor compra ali mais barato. Em seguida troca cada unidade por um dólar inteiro, e essa compra puxa o preço de volta. Se o token sobe acima de um dólar, o movimento se inverte: quem tem acesso ao emissor deposita dólares, recebe tokens novos e os vende no mercado.
O sistema funciona como o recibo de uma chapelaria. O número no papel vale um casaco enquanto o casaco estiver no cabide, e quem passa o recibo adiante passa junto o direito de buscá-lo. A stablecoin é esse recibo em forma de token. Ela circula na rede e troca de mão a qualquer hora do dia, mas vale o que houver no cabide do emissor quando alguém pedir o resgate.
Por circular como cripto e valer como dólar, a stablecoin tem quatro usos principais. Em todos eles, o que passa de mão em mão é o direito de resgatar um dólar no emissor, e não o dólar.
- Moeda de troca dentro das corretoras, na compra e venda de outras criptos.
- Remessa internacional, que atravessa a fronteira sem passar pelos bancos da remessa tradicional.
- Pagamento de compras no comércio eletrônico.
- DeFi, as aplicações de empréstimo e troca que rodam por contratos automáticos na própria blockchain.
O lastro é o que está atrás do recibo, e há três desenhos. No primeiro, o emissor guarda moeda em reserva, como no exemplo acima. No segundo, quem cria o token deposita outra criptomoeda num contrato da rede, em valor acima do emitido, porque a garantia oscila. No terceiro, o algorítmico, não há reserva: um programa cria ou apaga tokens para segurar o preço, em troca de um segundo token do mesmo sistema.
| Lastro | O que fica atrás do token | O que segura o preço | Como falha |
|---|---|---|---|
| Moeda em reserva | dólares guardados pelo emissor | o resgate de cada unidade no emissor | a reserva encolhe, some ou fica presa num banco |
| Outra cripto | cripto depositada em contrato, acima do valor emitido | a venda da garantia quando ela se desvaloriza | a garantia cai mais depressa do que se consegue vender |
| Algoritmo | nada guardado, só um segundo token do sistema | a confiança de que o segundo token vale algo | os resgates em fila derrubam os dois tokens juntos |
Só o primeiro tipo tem um dólar guardado para cada token. O segundo tem uma garantia que cobre o token enquanto o mercado de cripto não despenca. O terceiro depende de que alguém continue querendo o segundo token. E a escolha não é pequena: o Olhar Digital contava mais de 200 stablecoins em agosto de 2025.
O modo de falha tem nome: depeg, quando o token passa a valer menos que a moeda que acompanha. Foi o que aconteceu com a TerraUSD, a stablecoin algorítmica que perdeu a paridade em 2022. Sem reserva, o que segurava o preço dela era o outro token do sistema. E esse token valia enquanto se confiava no próprio dólar digital: um recibo cujo casaco era outro recibo. Quando os pedidos de resgate vieram juntos, os dois afundaram ao mesmo tempo.
O lastro em moeda não elimina o depeg; muda a pergunta. Quem segura o token precisa saber se a reserva existe e se está onde o emissor diz. Precisa saber também se ela sai a tempo quando muitos pedem o resgate. Por isso o tipo de lastro é a primeira coisa a conferir em qualquer stablecoin, e o emissor, a segunda.
A promessa de resgate é uma dívida do emissor com quem segura o token. Nenhum fundo garantidor cobre essa dívida: o FGC, que protege depósitos e alguns títulos bancários no Brasil, não alcança stablecoin. Quem tem USDT ou USDC é credor da empresa que emitiu o token, sem seguro público por trás.
Essa dívida está concentrada em poucas mãos. O painel da Axis Intelligence somava US$ 303,82 bilhões em stablecoins em circulação em 2 de setembro de 2026. O USDT tinha 60,34% desse total e o USDC, 24,31%: juntos, 84,65% do mercado mundial em dois emissores. O tamanho total muda de um mês para o outro, e o rastreador da Spark registrou o pico de US$ 322,4 bilhões em maio de 2026. Os dois são painéis privados que somam dados da rede, e não estatística oficial.
Com essa concentração, o risco de stablecoin é, na prática, o risco de dois emissores. Quanto cada um guarda, em que forma e em que banco muda de um para outro. A comparação entre os emissores vai do USDT ao token lançado por bancos e mostra riscos distintos sob o mesmo preço de US$ 1.
A reserva também rende juro, e esse juro tem dono. Os dólares guardados atrás dos tokens ficam aplicados, e o rendimento vai para o emissor ou para quem distribui o token, não para quem o segura. O caso da OUSD, a stablecoin de Visa, Mastercard e Coinbase mostra esse juro saindo do emissor para as empresas parceiras. Se uma plataforma paga rendimento sobre stablecoin, o dinheiro não vem dessa reserva, cujo juro fica com o emissor. Vem de outra operação, e o risco do rendimento está nela.
Quem compra stablecoin numa corretora e a deixa lá soma um segundo devedor. O saldo na tela é uma promessa da corretora de entregar tokens, e cada token é uma promessa do emissor de entregar dólares. São duas empresas entre você e o dólar, nenhuma com garantia pública. O guia de onde guardar criptomoedas compara a corretora com a carteira própria, em que só o emissor fica no caminho.
A stablecoin deixou de ser um pedaço do mercado brasileiro de cripto e passou a ser a maior parte dele. O levantamento da Receita Federal publicado em 23 de julho de 2026 somou as compras e vendas de criptoativos declaradas de agosto de 2019 a dezembro de 2025. O total foi de R$ 1,58 trilhão, e as stablecoins responderam por R$ 1,13 trilhão dele, em 185,7 milhões de operações.
Dentro das stablecoins, um token domina. O USDT ficou com 88,7% do volume, o USDC com 7,1% e o BRZ com 3,4%. A fatia das stablecoins no total, multiplicada pela do USDT dentro delas, dá o peso de um único token no mercado brasileiro de cripto:
63,6% de todo o volume de cripto declarado à Receita de 2019 a 2025 foi um único token, o USDT
Quase dois terços de tudo o que se declarou em cripto no país no período, perto de R$ 1 trilhão, foram recibos de dólar de um emissor só. E a virada foi rápida. A participação das stablecoins no volume declarado era de 3,5% em 2019 e chegou a 79,7% em 2022. O pico veio em 2023, com 91,5%, e em 2024 e 2025 a fatia ficou entre 76% e 80%. Foi esse uso, o do dólar que entra e sai do país por uma corretora, que o Banco Central passou a tratar como câmbio.
As Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em 11 de novembro de 2025, tratam como câmbio a compra, a venda e a troca de stablecoins. Entram aí o pagamento e a transferência internacionais feitos com esses tokens, e a regra vale desde 2 de fevereiro de 2026. Desde 4 de maio de 2026, as operações que cruzam a fronteira e as de mercado de capitais com stablecoin têm reporte obrigatório. A transferência com contraparte estrangeira sem licença tem teto de US$ 100 mil por operação.
Na prática, quem troca reais por USDT numa corretora brasileira faz, para o regulador, o mesmo tipo de operação de quem compra dólar. Para a corretora, muda o que ela informa ao Banco Central sobre cada operação, sobretudo quando o token sai do país.
A reclassificação abriu duas frentes. A primeira é o debate sobre cobrar na compra de stablecoin o IOF, o imposto sobre operações financeiras que incide no câmbio. A segunda é a entrada de bancos na emissão de dólar digital. A análise de stablecoin e IOF liga as duas frentes à mesma regra e mostra o que os bancos disputam: o volume que hoje passa por um token estrangeiro.
Para quem segura o token, a natureza dele não muda: continua sendo um crédito contra o emissor, guardado na corretora ou na carteira própria. O que muda é o registro. A compra, a venda e o envio ao exterior passam a deixar o mesmo tipo de rastro que uma operação com dólar.
No imposto de renda, a operação que o Banco Central trata como câmbio continua sendo venda de criptoativo. A venda de até R$ 35 mil no mês é isenta. Acima disso, o ganho paga de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do lucro, por DARF com o código 4600.
A declaração anual independe de venda. Cada cripto entra na ficha de Bens e Direitos quando o custo de aquisição dela chega a R$ 5 mil, mesmo que o token tenha ficado parado o ano todo. Para a stablecoin, o custo é o que se pagou em reais por ela, e não a quantidade de dólares que ela representa. Registrar cada compra e venda com o valor pago dá esse custo sem depender do extrato da corretora.
O estável da stablecoin vale em dólar, e o imposto se apura em reais. Quem compra USDT com o dólar a um preço e vende com o dólar mais caro tem ganho em reais. A quantidade de tokens é a mesma na compra e na venda, e o ganho vem todo do câmbio. Num exercício com valores de hipótese:
Se o dólar vai de R$ 5,00 a R$ 5,50, vender 10.000 USDT dá R$ 5.000 de ganho e R$ 750 de imposto
O imposto só existe porque a venda, de R$ 55 mil, passou da isenção mensal. Com o dólar em queda entre a compra e a venda, a mesma conta dá prejuízo em reais. Não sabemos para onde vai o câmbio, e a regra vale nos dois sentidos: para a Receita, quem usa stablecoin como reserva em dólar tem uma posição que oscila em reais.
A Receita também vê a operação pelo lado da corretora. A DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 2025, vale desde 1º de julho de 2026. Ela obriga as corretoras nacionais e as estrangeiras que atuam no Brasil a informar as operações dos clientes, no padrão CARF da OCDE. O artigo sobre o imposto de criptomoedas em 2026 detalha o que mudou além da declaração, e o guia de imposto de renda sobre investimentos põe a regra da cripto ao lado da de ações, fundos e renda fixa.
A stablecoin é um caso de uma ideia maior: registrar em blockchain o direito sobre um ativo que existe fora dela. A tokenização aplica o mesmo registro a crédito, recebível e imóvel, e a CVM já abriu um piloto de tokenização com redes de teste e sem investidor real. O token facilita transferir e fracionar o direito, mas não muda quem paga.
Na stablecoin, quem responde é o emissor da reserva; no crédito tokenizado, é a empresa devedora. A análise do rendimento dos ativos tokenizados no Brasil mostra que o retorno deles vem do prêmio de crédito privado. Mostra também que quase não há mercado para vender o token antes do vencimento. A pergunta que vale para a stablecoin vale para o resto: o que há atrás do token, e quem deve.
Para quem tem stablecoin, três tarefas cobrem a maior parte do risco. A primeira é saber quem emite o token, porque a dívida é dessa empresa. A segunda é saber onde está a chave, porque na corretora há um segundo devedor. A terceira é somar as vendas do mês: acima de R$ 35 mil, o ganho em reais paga imposto mesmo num token que acompanha o dólar.
Fontes
- Receita Federal: stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil (23 de julho de 2026)
- Cointelegraph: Banco Central do Brasil trata stablecoins como câmbio (Resoluções BCB 519, 520 e 521) (11 de novembro de 2025)
- InvestNews: criptomoedas, como declarar (isenção, alíquotas, DARF 4600 e DeCripto) (6 de agosto de 2026)
- Axis Intelligence: painel de estatísticas de stablecoins (2 de setembro de 2026)
- Spark: rastreador da capitalização de mercado de stablecoins (31 de agosto de 2026)
- Olhar Digital: o que é stablecoin? Entenda como funciona a criptomoeda (4 de agosto de 2025)
- CoinDesk Brasil: o que é uma stablecoin (12 de outubro de 2026)
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