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Notas de dólar empilhadas

Stablecoin e IOF: a remessa já é câmbio, os 3,5% ainda não valem

Equipe Vesuvian7 min de leitura

Stablecoin ainda não paga um IOF próprio no Brasil: a alíquota de 3,5% é proposta do governo, sem data para valer. O que mudou, em 2 de fevereiro de 2026, foi a classificação. A Resolução BCB 521 passou a tratar como câmbio a transferência internacional em stablecoin. Se a proposta sair, cada R$ 10.000 alcançados pelo imposto pagariam R$ 350 de IOF.

Stablecoin paga IOF? Nas regras em vigor, ainda não

A Resolução BCB 521 mudou o tratamento que o Banco Central dá à operação, e não o imposto. Desde 2 de fevereiro, a remessa feita em stablecoin para fora do país, ou de lá para cá, conta como câmbio. Quando a contraparte não é uma instituição autorizada, cada transação tem limite de US$ 100 mil. Desde 4 de maio de 2026, essas operações também entram nos relatórios mensais enviados ao BC. Nada disso é tributo: o Banco Central classifica a operação, e quem cobra imposto é a Receita.

A alíquota em discussão é de 3,5% sobre operações com stablecoin, proposta pelo governo e noticiada pelo Finsiders em 12 de março de 2026. Segundo reportagens do mesmo mês, o texto isentaria a pessoa física até R$ 10.000 por mês, e a consulta pública sobre ele foi adiada. Os dois pontos são informação de imprensa. Para a operação que a regra alcançar, a conta é esta:

Se os 3,5% valessem, cada R$ 10.000 tributados pagariam R$ 350 de IOF

Valor alcançado pelo imposto
R$ 10.000
IOF pela alíquota proposta
3,5%R$ 350
Hipótese de exercício: R$ 10.000 é o valor sobre o qual o imposto incidiria, já descontada qualquer isenção. A alíquota é a da proposta, que ainda não vale. Fonte: Finsiders Brasil, 12/3/2026.

A alíquota é proporcional: R$ 100.000 alcançados pagariam R$ 3.500. Para quem faz uma remessa por ano, a conta acima é o custo inteiro. Para quem gira stablecoin toda semana, o IOF incidiria em cada operação alcançada, e o custo se soma. Quais operações a regra alcança depende do caminho que o token faz.

IOF no USDT: o mesmo token muda de regra conforme o caminho

Em qualquer caminho, o token é o mesmo: um recibo de dólar emitido por uma empresa, como a stablecoin de Visa, Mastercard e Coinbase, cujo juro da reserva fica com os sócios. O que muda a regra é a porta por onde ele passa. Funciona como numa alfândega: a mesma caixa vira venda no mercado interno ou exportação, conforme cruze ou não a fronteira. Para quem tem USDT, a pergunta prática é em qual coluna cai cada operação feita:

Só a transferência internacional tem regra nova em vigor, o limite de US$ 100 mil por transação

O que vale hoje em cada caminho do token, e o que a proposta mudaria
Compra em real numa corretora no Brasil
Transferência internacional em stablecoin
Proposta de IOF de 3,5%
Em que pé está
regra de cripto, sem imposto novo
câmbio desde 2/2/2026
proposta, sem data para valer
IOF
nenhum, segundo a imprensa
nenhum próprio: o BC classifica, não cobra
3,5%, com isenção de R$ 10.000 por mês para pessoa física, segundo a imprensa
Limite por transação
não se aplica
US$ 100 mil, se a contraparte não for autorizada
não muda: o limite é do BC
Quem decide
a Receita, se uma regra sair
o BC classifica; o imposto é da Receita
o governo; o setor contesta a via do decreto
A isenção para pessoa física, a compra no Brasil sem IOF e o adiamento da consulta pública são informação de imprensa de março de 2026. A proposta de 3,5% foi noticiada pelo Finsiders em 12/3/2026. Fonte: Eu Quero Investir, sobre a Resolução BCB 521, 2/2/2026.

A coluna da esquerda vem das reportagens de março: a compra entre residentes, sem finalidade cambial, não pagaria IOF. A informação é coerente com o papel do Banco Central, que classifica a operação e não cobra imposto. Até aparecer numa norma, ela vale como informação de imprensa.

Circula ainda um terceiro número: 0,38% de IOF sobre crédito na compra de stablecoin por pessoa física. Ele vem de um texto do Money Times de junho de 2025, anterior à Resolução 521 e à proposta de 3,5%. Por isso fica fora da conta e do quadro.

Por que o fisco olha a stablecoin: 71,7% do volume de cripto declarado

O interesse do fisco tem tamanho medido. O levantamento da Receita Federal de 23 de julho de 2026 cobre as operações de cripto declaradas entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. O total foi de R$ 1,58 trilhão, e as stablecoins responderam por R$ 1,13 trilhão dele, ou 71,7%. Em 2025, a fatia delas ficou perto de 80%.

A virada foi rápida. Em 2019, as stablecoins eram 3,5% do volume declarado; em 2023, passaram de 90%. O maior mês da série foi novembro de 2025, com R$ 39,7 bilhões em stablecoin declarados.

Dentro desse volume, um token responde por quase tudo. O USDT ficou com 88,7% das stablecoins declaradas, cerca de R$ 1 trilhão, contra 7,1% do USDC e 3,4% do BRZ. Quem deve o dólar por trás de cada token e com que reserva muda de emissor para emissor. No Brasil, essa pergunta recai quase toda sobre o emissor do USDT.

Não multiplicamos o volume pela alíquota, e o motivo é de método. O total soma compras e vendas de pouco mais de seis anos, e o mesmo dinheiro pode aparecer mais de uma vez. Ele mistura ainda operações domésticas e internacionais, e uma parte ficaria fora pela isenção noticiada. O volume explica por que o governo quer a stablecoin na base do IOF, mas não serve como estimativa de arrecadação.

Stablecoin é câmbio para o BC, e isso não basta para o IOF

O argumento a favor da cobrança tem lógica. Se o Banco Central já trata a transferência internacional em stablecoin como câmbio, cobrar dela o imposto do câmbio parece o passo seguinte. O volume declarado à Receita explica a pressa. A classificação e o tributo, porém, são decisões diferentes, tomadas por órgãos diferentes.

Cinco associações do setor (ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta), que somam mais de 850 empresas, chamam de ilegal criar a cobrança por decreto. É a posição de quem seria cobrado. Quem a julgaria é a Justiça, se a norma sair e for contestada.

Por baixo dessa disputa há outra, sobre o que a stablecoin é. O Banco Central a descreve como ativo real tokenizado ou moeda privada; o setor, como ativo virtual, a categoria do PL 4.308/2024. A matéria do Estadão Conteúdo de 2 de agosto de 2026 mostra o que a definição decide: quem regula, quem precisa de autorização e se o IOF cabe.

Os dois lados esperam que o rótulo decida a conta. Para um, "é câmbio" bastaria para cobrar; para o outro, "é ativo virtual" bastaria para não pagar. O USDT, que não leu nenhum dos pareceres, segue sendo o mesmo contrato na rede. Na nossa leitura, ler "stablecoin virou câmbio" como "stablecoin já paga IOF" confunde duas coisas. A classificação do BC já vale, e o imposto depende de uma norma tributária que não saiu.

Até a regra sair, registre o caminho de cada operação

Se a proposta sair como foi noticiada, o imposto de cada operação vai depender de duas coisas. Uma é o caminho que ela fez; a outra, quanto você movimentou no mês, por causa da isenção. Nenhuma das duas se reconstrói com facilidade meses depois, a partir de extratos de corretoras diferentes.

A tarefa é anotar três campos para cada compra e venda de stablecoin: a data, o valor em reais e o caminho. O caminho é um de dois: corretora no Brasil ou transferência para fora do país. Registradas as operações com esses três campos, a conta de quanto cada uma pagaria fica pronta no dia em que a regra sair.

O mesmo registro serve ao imposto que já vale. O ganho em reais na venda de stablecoin paga imposto de renda pelas regras de cripto de 2026, sem depender do IOF. Como o token acompanha o dólar, esse ganho vem da variação do câmbio entre a compra e a venda.

Antes dos dois impostos vem a custódia, inclusive a regra do Coaf para quem tira o token da corretora. USDT deixado na corretora é um crédito contra a corretora, sem FGC, e o próprio token é uma promessa do emissor. Com R$ 10.000 em USDT numa corretora, uma operação alcançada pelo IOF proposto custaria R$ 350. A quebra da corretora custaria os R$ 10.000.

Perguntas frequentes

Não há data. A proposta de 3,5% foi noticiada em março de 2026 e, segundo a imprensa, a consulta pública sobre ela foi adiada. A cobrança só começa quando uma norma tributária fixar alíquota, base e data de início. As associações do setor já chamam de ilegal criar a cobrança por decreto, o que abre caminho para contestação na Justiça se a norma sair.
Até outubro de 2026, não existe IOF próprio sobre stablecoin em nenhum caminho. A diferença da corretora estrangeira está no enquadramento. Levar o token para fora, ou trazê-lo de lá, é transferência internacional, que o Banco Central trata como câmbio desde fevereiro de 2026, com limite por transação quando a contraparte não é autorizada. Já o real que sai do país por remessa bancária para pagar a compra segue a regra do câmbio comum.
Não. O teto da Resolução BCB 521 vale por transação e só quando a contraparte da transferência internacional não é uma instituição autorizada. Compra e venda em real numa corretora no Brasil, entre residentes, não é transferência internacional e fica fora desse limite. O limite é regra do Banco Central, não do imposto: vale hoje, com ou sem a proposta de IOF.
Sim. Para a Receita, stablecoin é criptoativo, e é por isso que ela aparece no volume declarado que o levantamento de julho de 2026 mediu. Na declaração anual, ela entra pelo custo de aquisição em reais, e o ganho na venda segue as regras de cripto. Nada disso depende do IOF, que é outro imposto e ainda não tem regra própria para stablecoin.

Fontes

  1. Receita Federal: stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil (23 de julho de 2026)
  2. Eu Quero Investir: BC enquadra stablecoins como operações de câmbio e abre caminho para cobrança de IOF (Resolução BCB 521) (2 de fevereiro de 2026)
  3. Finsiders Brasil: setor reage contra possível IOF sobre stablecoins (12 de março de 2026)
  4. Estadão Conteúdo via O Povo: alvo de disputa, definição sobre stablecoins pode afetar competência, autorização e IOF (2 de agosto de 2026)
  5. InvestNews: governo deve adiar consulta sobre IOF em criptomoedas (12 de março de 2026)
  6. Money Times: IOF, stablecoins e o Banco Central, o que está em jogo na taxação de criptomoedas (11 de junho de 2025)

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