Stablecoin ainda não paga um IOF próprio no Brasil: a alíquota de 3,5% é proposta do governo, sem data para valer. O que mudou, em 2 de fevereiro de 2026, foi a classificação. A Resolução BCB 521 passou a tratar como câmbio a transferência internacional em stablecoin. Se a proposta sair, cada R$ 10.000 alcançados pelo imposto pagariam R$ 350 de IOF.
A Resolução BCB 521 mudou o tratamento que o Banco Central dá à operação, e não o imposto. Desde 2 de fevereiro, a remessa feita em stablecoin para fora do país, ou de lá para cá, conta como câmbio. Quando a contraparte não é uma instituição autorizada, cada transação tem limite de US$ 100 mil. Desde 4 de maio de 2026, essas operações também entram nos relatórios mensais enviados ao BC. Nada disso é tributo: o Banco Central classifica a operação, e quem cobra imposto é a Receita.
A alíquota em discussão é de 3,5% sobre operações com stablecoin, proposta pelo governo e noticiada pelo Finsiders em 12 de março de 2026. Segundo reportagens do mesmo mês, o texto isentaria a pessoa física até R$ 10.000 por mês, e a consulta pública sobre ele foi adiada. Os dois pontos são informação de imprensa. Para a operação que a regra alcançar, a conta é esta:
Se os 3,5% valessem, cada R$ 10.000 tributados pagariam R$ 350 de IOF
A alíquota é proporcional: R$ 100.000 alcançados pagariam R$ 3.500. Para quem faz uma remessa por ano, a conta acima é o custo inteiro. Para quem gira stablecoin toda semana, o IOF incidiria em cada operação alcançada, e o custo se soma. Quais operações a regra alcança depende do caminho que o token faz.
Em qualquer caminho, o token é o mesmo: um recibo de dólar emitido por uma empresa, como a stablecoin de Visa, Mastercard e Coinbase, cujo juro da reserva fica com os sócios. O que muda a regra é a porta por onde ele passa. Funciona como numa alfândega: a mesma caixa vira venda no mercado interno ou exportação, conforme cruze ou não a fronteira. Para quem tem USDT, a pergunta prática é em qual coluna cai cada operação feita:
Só a transferência internacional tem regra nova em vigor, o limite de US$ 100 mil por transação
A coluna da esquerda vem das reportagens de março: a compra entre residentes, sem finalidade cambial, não pagaria IOF. A informação é coerente com o papel do Banco Central, que classifica a operação e não cobra imposto. Até aparecer numa norma, ela vale como informação de imprensa.
Circula ainda um terceiro número: 0,38% de IOF sobre crédito na compra de stablecoin por pessoa física. Ele vem de um texto do Money Times de junho de 2025, anterior à Resolução 521 e à proposta de 3,5%. Por isso fica fora da conta e do quadro.
O interesse do fisco tem tamanho medido. O levantamento da Receita Federal de 23 de julho de 2026 cobre as operações de cripto declaradas entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. O total foi de R$ 1,58 trilhão, e as stablecoins responderam por R$ 1,13 trilhão dele, ou 71,7%. Em 2025, a fatia delas ficou perto de 80%.
A virada foi rápida. Em 2019, as stablecoins eram 3,5% do volume declarado; em 2023, passaram de 90%. O maior mês da série foi novembro de 2025, com R$ 39,7 bilhões em stablecoin declarados.
Dentro desse volume, um token responde por quase tudo. O USDT ficou com 88,7% das stablecoins declaradas, cerca de R$ 1 trilhão, contra 7,1% do USDC e 3,4% do BRZ. Quem deve o dólar por trás de cada token e com que reserva muda de emissor para emissor. No Brasil, essa pergunta recai quase toda sobre o emissor do USDT.
Não multiplicamos o volume pela alíquota, e o motivo é de método. O total soma compras e vendas de pouco mais de seis anos, e o mesmo dinheiro pode aparecer mais de uma vez. Ele mistura ainda operações domésticas e internacionais, e uma parte ficaria fora pela isenção noticiada. O volume explica por que o governo quer a stablecoin na base do IOF, mas não serve como estimativa de arrecadação.
O argumento a favor da cobrança tem lógica. Se o Banco Central já trata a transferência internacional em stablecoin como câmbio, cobrar dela o imposto do câmbio parece o passo seguinte. O volume declarado à Receita explica a pressa. A classificação e o tributo, porém, são decisões diferentes, tomadas por órgãos diferentes.
Cinco associações do setor (ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta), que somam mais de 850 empresas, chamam de ilegal criar a cobrança por decreto. É a posição de quem seria cobrado. Quem a julgaria é a Justiça, se a norma sair e for contestada.
Por baixo dessa disputa há outra, sobre o que a stablecoin é. O Banco Central a descreve como ativo real tokenizado ou moeda privada; o setor, como ativo virtual, a categoria do PL 4.308/2024. A matéria do Estadão Conteúdo de 2 de agosto de 2026 mostra o que a definição decide: quem regula, quem precisa de autorização e se o IOF cabe.
Os dois lados esperam que o rótulo decida a conta. Para um, "é câmbio" bastaria para cobrar; para o outro, "é ativo virtual" bastaria para não pagar. O USDT, que não leu nenhum dos pareceres, segue sendo o mesmo contrato na rede. Na nossa leitura, ler "stablecoin virou câmbio" como "stablecoin já paga IOF" confunde duas coisas. A classificação do BC já vale, e o imposto depende de uma norma tributária que não saiu.
Se a proposta sair como foi noticiada, o imposto de cada operação vai depender de duas coisas. Uma é o caminho que ela fez; a outra, quanto você movimentou no mês, por causa da isenção. Nenhuma das duas se reconstrói com facilidade meses depois, a partir de extratos de corretoras diferentes.
A tarefa é anotar três campos para cada compra e venda de stablecoin: a data, o valor em reais e o caminho. O caminho é um de dois: corretora no Brasil ou transferência para fora do país. Registradas as operações com esses três campos, a conta de quanto cada uma pagaria fica pronta no dia em que a regra sair.
O mesmo registro serve ao imposto que já vale. O ganho em reais na venda de stablecoin paga imposto de renda pelas regras de cripto de 2026, sem depender do IOF. Como o token acompanha o dólar, esse ganho vem da variação do câmbio entre a compra e a venda.
Antes dos dois impostos vem a custódia, inclusive a regra do Coaf para quem tira o token da corretora. USDT deixado na corretora é um crédito contra a corretora, sem FGC, e o próprio token é uma promessa do emissor. Com R$ 10.000 em USDT numa corretora, uma operação alcançada pelo IOF proposto custaria R$ 350. A quebra da corretora custaria os R$ 10.000.
Fontes
- Receita Federal: stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil (23 de julho de 2026)
- Eu Quero Investir: BC enquadra stablecoins como operações de câmbio e abre caminho para cobrança de IOF (Resolução BCB 521) (2 de fevereiro de 2026)
- Finsiders Brasil: setor reage contra possível IOF sobre stablecoins (12 de março de 2026)
- Estadão Conteúdo via O Povo: alvo de disputa, definição sobre stablecoins pode afetar competência, autorização e IOF (2 de agosto de 2026)
- InvestNews: governo deve adiar consulta sobre IOF em criptomoedas (12 de março de 2026)
- Money Times: IOF, stablecoins e o Banco Central, o que está em jogo na taxação de criptomoedas (11 de junho de 2025)
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