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Formulários de declaração de imposto de renda sobre uma mesa, ao lado de uma calculadora

Como declarar ações no exterior no imposto de renda

Equipe Vesuvian7 min de leitura

Para declarar ações no exterior no imposto de renda, a ação e o ETF entram em Bens e Direitos, pelo custo em reais. O dividendo vai como rendimento do exterior, pelo valor bruto, com o imposto retido nos EUA informado para virar crédito. Assim, de R$ 1.000 de dividendo americano nada sobra a pagar aqui, e o imposto total fica nos R$ 300 retidos lá. Sem o crédito, vai a R$ 450.

Onde cada coisa entra: a ação em Bens e Direitos, o dividendo como rendimento

A lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, levou o investimento numa conta no exterior para a declaração de ajuste anual. A apuração mês a mês acabou, e o rendimento paga 15% sobre a parcela do ano, pelo art. 2º da lei. A declaração pede duas coisas: o que você tem lá fora e o que recebeu no ano.

A ação e o ETF entram em Bens e Direitos pelo que custaram em reais, e não pela cotação do fim do ano. Esse custo sai do preço médio de cada ativo, que a posição consolidada mostra somando todas as corretoras. Quem ainda não tem conta lá fora pode começar pelo caminho e pelo custo de investir nos EUA.

O dividendo e o ganho de uma venda entram como rendimento do exterior, pelo valor em reais, na ficha de Rendimentos Tributáveis. O nome e o lugar do campo podem mudar de um programa da Receita para o outro, e vale o do ano da declaração. Os números saem dos informes da corretora, que trazem cada pagamento e cada retenção.

Como declarar o dividendo de ações americanas: pelo bruto, antes dos 30%

Quando uma empresa americana paga dividendo a quem não mora nos EUA, o fisco americano retém 30% na fonte. É a regra do IRS para rendimentos pagos a não residentes, em página revista em 23 de julho de 2026. Um tratado entre os dois países poderia baixar essa alíquota. O Brasil não tem tratado com os EUA, e a retenção do brasileiro fica nos 30%.

O dinheiro chega à corretora já descontado. De R$ 1.000 de dividendo, R$ 300 ficam com o IRS e R$ 700 caem na conta, que é o valor do extrato.

O que vai à declaração é o bruto de R$ 1.000, e não os R$ 700. Do informe de cada pagamento saem dois números. O dividendo antes da retenção entra como rendimento, e o imposto retido, como imposto pago no exterior. Quem declara só o líquido do extrato apaga a retenção, e sem ela informada não há crédito a deduzir.

O crédito do imposto pago nos EUA zera o que se paga aqui

Sobre os R$ 1.000, a alíquota de 15% dá R$ 150 de imposto devido no Brasil. O art. 4º da lei 14.754 permite deduzir desse valor o imposto pago fora, quando há tratado com o outro país ou reciprocidade de tratamento. Sem tratado, o crédito de quem tem ação americana se apoia na reciprocidade.

A Receita a reconheceu no Ato Declaratório SRF 28, de 26 de abril de 2000. O ato registra que a lei federal americana deixa deduzir, lá, o tributo pago no Brasil, e por isso o Brasil faz o mesmo aqui. O reconhecimento vale só para tributo federal, e imposto cobrado por um estado americano não entra.

A dedução tem limite e condição. Ela vai até a diferença entre o imposto da declaração com e sem aquele rendimento, que aqui são os R$ 150. E só vale para imposto que não possa ser reembolsado nem restituído no exterior. Dos R$ 300 retidos, R$ 150 viram crédito, e o imposto a pagar no Brasil sobre esse dividendo é zero.

Quem esquece o crédito paga R$ 450, ou 45% do dividendo

O crédito não se aplica sozinho: a lei permite deduzir o imposto pago lá fora, e a dedução depende de a retenção estar na declaração. Quem informa os R$ 1.000 e deixa a retenção de fora paga os R$ 150 da alíquota brasileira. Eles se somam aos R$ 300 que já ficaram nos EUA. As duas declarações, lado a lado:

Com o crédito, R$ 1.000 de dividendo americano pagam R$ 300 de imposto; sem ele, R$ 450

Com o crédito
Sem o crédito
Retido nos EUA
30%R$ 300
30%R$ 300
Devido no Brasil
15%R$ 150
15%R$ 150
Crédito pelo imposto pago lá fora
R$ 150
R$ 0
A pagar no Brasil
R$ 0
R$ 150
Imposto total nos dois países
R$ 300
R$ 450
Acima do que a lei brasileira cobra
R$ 150
R$ 300
Hipóteses de exercício: R$ 1.000 de dividendo pago por empresa americana, já convertido em reais. Na primeira coluna, a dedução cobre 100% do imposto devido no Brasil, que é o limite da lei; na segunda, o crédito não é pedido e cobre 0%. A retenção é a do IRS para quem não reside nos EUA, sem tratado. Fonte: Planalto, Lei 14.754/2023, 12/12/2023.

Entre as duas colunas, a diferença é a linha do imposto pago no exterior. Com ela, dos R$ 1.000 ficam R$ 700 depois dos dois países; sem ela, ficam R$ 550. Como o extrato da conta mostra só o líquido, o valor retido se busca no informe da corretora.

Com o crédito, o imposto total fica em 30%, e o excedente não volta

A outra metade da retenção passa do limite e não é restituída. Somados os dois países, o dividendo de R$ 1.000 pagou R$ 300 de imposto, todo ele nos EUA: 30%, o dobro da alíquota da lei. Os 15% da lei 14.754 estão certos como alíquota brasileira, e são o número que se costuma ouvir sobre o tema. Na nossa leitura, é essa distância que mais engana: no dividendo americano, os 15% medem só a parte que o Brasil cobraria.

O art. 4º fecha também a saída no tempo. O imposto pago fora que não se deduz no ano não passa para os anos seguintes. O excedente também não compensa o imposto de outra renda, nem o do ganho numa venda de ação no mesmo ajuste. Os R$ 150 de cada R$ 1.000 viram um custo que volta em todo ano em que a carteira paga dividendo.

Numa carteira de R$ 100 mil em ações americanas, o custo anual depende de quanto ela paga de dividendo. Para três rendimentos de hipótese, a conta fica assim:

Dividendo da carteira ao ano (hipótese)Dividendo em R$ 100 milRetido nos EUA (30%)Deduzido no Brasil (15%)Custo que não volta
1%R$ 1.000R$ 300R$ 150R$ 150
1,5%R$ 1.500R$ 450R$ 225R$ 225
2%R$ 2.000R$ 600R$ 300R$ 300

O veículo muda a última coluna. O BDR de empresa americana sofre a mesma retenção na origem, como mostra a conta do dividendo de BDR. Num fundo domiciliado na Irlanda, a retenção na origem é outra, e a conta do imposto do ETF irlandês mede a diferença. Com R$ 100 mil e 1,5% de dividendo ao ano, cinco anos de conta no exterior deixam R$ 1.125 de imposto sem crédito.

Perguntas frequentes

Para o brasileiro, o formulário não baixa a retenção. Pela regra do IRS, quem não reside nos EUA usa um formulário próprio para pedir a alíquota menor de um tratado sobre o dividendo. Como o Brasil não tem tratado com os EUA, não há alíquota menor a pedir, e a retenção fica nos 30%. O custo cai pelo crédito na declaração brasileira, até o limite do imposto devido aqui.
Sim. A ação continua em Bens e Direitos, pelo custo de compra em reais, em toda declaração em que ela estiver na carteira. Sem dividendo e sem venda no ano, não há rendimento a informar, e por isso não há imposto da lei 14.754 sobre ela. O valor em Bens e Direitos só muda quando a posição muda: compra nova, venda parcial ou venda total.
O ganho na venda entra no mesmo ajuste anual do dividendo, como rendimento do exterior, e paga a alíquota de 15% da lei 14.754. Em Bens e Direitos, a posição vendida sai ou diminui pelo custo correspondente. O crédito que sobrou do dividendo americano não abate o imposto dessa venda, porque o excedente não compensa outra renda.
Desde a lei 14.754, de dezembro de 2023, não. A lei passou o rendimento de aplicações no exterior para a declaração de ajuste anual. O imposto sobre o dividendo se apura ali, uma vez por ano, com o crédito do que os EUA retiveram. No dividendo americano com o crédito pedido, o saldo a pagar no Brasil fica em zero, porque os 30% retidos superam os 15% devidos aqui.

Fontes

  1. Federal income tax withholding and reporting on other kinds of U.S. source income paid to nonresidents (IRS) (23 de julho de 2026)
  2. Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (Planalto) (12 de dezembro de 2023)
  3. Ato Declaratório SRF 28/2000, reciprocidade com os EUA (transcrição no Contabeis) (26 de abril de 2000)
  4. Como declarar investimentos no exterior (InvestNews) (13 de março de 2026)
  5. Retenção de 30% sobre dividendos americanos e o crédito no IR (InvestNews) (6 de abril de 2026)
  6. Como declarar ações no exterior no Imposto de Renda (Wise) (18 de março de 2026)

Este artigo é análise da Vesuvian, publicada com fins informativos. Não constitui recomendação de compra ou venda de qualquer ativo, nem promessa ou projeção de rentabilidade. Toda decisão de investimento é de responsabilidade de quem a toma. Rentabilidade passada não assegura rentabilidade futura. Produzido pela Equipe Vesuvian com uso de inteligência artificial e revisão editorial. Veja a política editorial.