Para declarar ações no exterior no imposto de renda, a ação e o ETF entram em Bens e Direitos, pelo custo em reais. O dividendo vai como rendimento do exterior, pelo valor bruto, com o imposto retido nos EUA informado para virar crédito. Assim, de R$ 1.000 de dividendo americano nada sobra a pagar aqui, e o imposto total fica nos R$ 300 retidos lá. Sem o crédito, vai a R$ 450.
A lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, levou o investimento numa conta no exterior para a declaração de ajuste anual. A apuração mês a mês acabou, e o rendimento paga 15% sobre a parcela do ano, pelo art. 2º da lei. A declaração pede duas coisas: o que você tem lá fora e o que recebeu no ano.
A ação e o ETF entram em Bens e Direitos pelo que custaram em reais, e não pela cotação do fim do ano. Esse custo sai do preço médio de cada ativo, que a posição consolidada mostra somando todas as corretoras. Quem ainda não tem conta lá fora pode começar pelo caminho e pelo custo de investir nos EUA.
O dividendo e o ganho de uma venda entram como rendimento do exterior, pelo valor em reais, na ficha de Rendimentos Tributáveis. O nome e o lugar do campo podem mudar de um programa da Receita para o outro, e vale o do ano da declaração. Os números saem dos informes da corretora, que trazem cada pagamento e cada retenção.
Quando uma empresa americana paga dividendo a quem não mora nos EUA, o fisco americano retém 30% na fonte. É a regra do IRS para rendimentos pagos a não residentes, em página revista em 23 de julho de 2026. Um tratado entre os dois países poderia baixar essa alíquota. O Brasil não tem tratado com os EUA, e a retenção do brasileiro fica nos 30%.
O dinheiro chega à corretora já descontado. De R$ 1.000 de dividendo, R$ 300 ficam com o IRS e R$ 700 caem na conta, que é o valor do extrato.
O que vai à declaração é o bruto de R$ 1.000, e não os R$ 700. Do informe de cada pagamento saem dois números. O dividendo antes da retenção entra como rendimento, e o imposto retido, como imposto pago no exterior. Quem declara só o líquido do extrato apaga a retenção, e sem ela informada não há crédito a deduzir.
Sobre os R$ 1.000, a alíquota de 15% dá R$ 150 de imposto devido no Brasil. O art. 4º da lei 14.754 permite deduzir desse valor o imposto pago fora, quando há tratado com o outro país ou reciprocidade de tratamento. Sem tratado, o crédito de quem tem ação americana se apoia na reciprocidade.
A Receita a reconheceu no Ato Declaratório SRF 28, de 26 de abril de 2000. O ato registra que a lei federal americana deixa deduzir, lá, o tributo pago no Brasil, e por isso o Brasil faz o mesmo aqui. O reconhecimento vale só para tributo federal, e imposto cobrado por um estado americano não entra.
A dedução tem limite e condição. Ela vai até a diferença entre o imposto da declaração com e sem aquele rendimento, que aqui são os R$ 150. E só vale para imposto que não possa ser reembolsado nem restituído no exterior. Dos R$ 300 retidos, R$ 150 viram crédito, e o imposto a pagar no Brasil sobre esse dividendo é zero.
O crédito não se aplica sozinho: a lei permite deduzir o imposto pago lá fora, e a dedução depende de a retenção estar na declaração. Quem informa os R$ 1.000 e deixa a retenção de fora paga os R$ 150 da alíquota brasileira. Eles se somam aos R$ 300 que já ficaram nos EUA. As duas declarações, lado a lado:
Com o crédito, R$ 1.000 de dividendo americano pagam R$ 300 de imposto; sem ele, R$ 450
Entre as duas colunas, a diferença é a linha do imposto pago no exterior. Com ela, dos R$ 1.000 ficam R$ 700 depois dos dois países; sem ela, ficam R$ 550. Como o extrato da conta mostra só o líquido, o valor retido se busca no informe da corretora.
A outra metade da retenção passa do limite e não é restituída. Somados os dois países, o dividendo de R$ 1.000 pagou R$ 300 de imposto, todo ele nos EUA: 30%, o dobro da alíquota da lei. Os 15% da lei 14.754 estão certos como alíquota brasileira, e são o número que se costuma ouvir sobre o tema. Na nossa leitura, é essa distância que mais engana: no dividendo americano, os 15% medem só a parte que o Brasil cobraria.
O art. 4º fecha também a saída no tempo. O imposto pago fora que não se deduz no ano não passa para os anos seguintes. O excedente também não compensa o imposto de outra renda, nem o do ganho numa venda de ação no mesmo ajuste. Os R$ 150 de cada R$ 1.000 viram um custo que volta em todo ano em que a carteira paga dividendo.
Numa carteira de R$ 100 mil em ações americanas, o custo anual depende de quanto ela paga de dividendo. Para três rendimentos de hipótese, a conta fica assim:
| Dividendo da carteira ao ano (hipótese) | Dividendo em R$ 100 mil | Retido nos EUA (30%) | Deduzido no Brasil (15%) | Custo que não volta |
|---|---|---|---|---|
| 1% | R$ 1.000 | R$ 300 | R$ 150 | R$ 150 |
| 1,5% | R$ 1.500 | R$ 450 | R$ 225 | R$ 225 |
| 2% | R$ 2.000 | R$ 600 | R$ 300 | R$ 300 |
O veículo muda a última coluna. O BDR de empresa americana sofre a mesma retenção na origem, como mostra a conta do dividendo de BDR. Num fundo domiciliado na Irlanda, a retenção na origem é outra, e a conta do imposto do ETF irlandês mede a diferença. Com R$ 100 mil e 1,5% de dividendo ao ano, cinco anos de conta no exterior deixam R$ 1.125 de imposto sem crédito.
Fontes
- Federal income tax withholding and reporting on other kinds of U.S. source income paid to nonresidents (IRS) (23 de julho de 2026)
- Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (Planalto) (12 de dezembro de 2023)
- Ato Declaratório SRF 28/2000, reciprocidade com os EUA (transcrição no Contabeis) (26 de abril de 2000)
- Como declarar investimentos no exterior (InvestNews) (13 de março de 2026)
- Retenção de 30% sobre dividendos americanos e o crédito no IR (InvestNews) (6 de abril de 2026)
- Como declarar ações no exterior no Imposto de Renda (Wise) (18 de março de 2026)
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