Há três caminhos para investir nos EUA: BDR e ETF, comprados na B3 em reais, e conta numa corretora no exterior. Sobre o ganho, o ETF e a conta lá fora pagam os mesmos 15%. O que muda é o custo. Mandar R$ 100 mil para fora custa R$ 1.100 de IOF, e o IVVB11 cobra R$ 230 por ano nesse valor. Por qualquer caminho, os EUA retêm 30% do dividendo.
O dinheiro brasileiro chega à bolsa americana por três caminhos, e dois deles passam pela B3, em reais. O primeiro é o BDR, recibo negociado aqui que representa uma ação ou um fundo listado lá fora. O segundo é o ETF da B3 que replica um índice americano, como o IVVB11, que segue o S&P 500. O terceiro é abrir conta numa corretora no exterior, mandar o dinheiro por câmbio e comprar em dólar.
Entre o ETF e a conta lá fora, a alíquota sobre o ganho é a mesma, e por isso quem separa os dois é o custo. A tabela põe os dois lado a lado, e as seções seguintes fazem a conta de cada linha em R$ 100 mil.
| O que se compara | ETF na B3 | Conta no exterior |
|---|---|---|
| Imposto sobre o ganho | 15% na venda | 15% no ajuste anual |
| Isenção para venda pequena | não tem | não tem |
| Custo de entrar | sem câmbio nem IOF | 1,10% de IOF na remessa |
| Custo de ficar | 0,23% ao ano no IVVB11 | o do ativo comprado |
| Dividendo americano | 30% retidos dentro do fundo | 30% retidos na fonte |
O BDR fica fora da tabela porque também entra sem câmbio, como o ETF, e traz a variação do dólar no preço. Entre os dois, a diferença está no que se compra: em geral uma empresa, no BDR, ou um índice inteiro, no ETF.
Esses custos se somam a uma régua alta. A Selic está em 14% ao ano desde a reunião de agosto de 2026, pelo histórico de taxas do Copom. Nos doze meses até setembro, o S&P 500 medido em reais não a alcançou. Se vale a pena estar fora é a pergunta anterior ao caminho. A conta do exterior em reais contra o CDI responde que o preço de estar em dólar se justifica como proteção de moeda.
Na conta lá fora vale a lei 14.754, de 2023, que cobra 15% sobre ganhos e dividendos de aplicações no exterior. A apuração é anual: o rendimento se fecha em 31 de dezembro e entra no ajuste do imposto de renda, segundo a Nomad. Quem tem conta lá fora não paga a cada venda, e sim uma vez, sobre o ano inteiro.
Em 2026, a Receita afastou a isenção de pequeno valor das vendas de ações lá fora. A decisão está na Solução de Consulta Cosit 130/2026, publicada em 5 de agosto, e alcança ações e ADRs vendidos em bolsa no exterior. ADR é o recibo de ação estrangeira negociado nos EUA, o equivalente americano do BDR.
Pela análise publicada no Capital Aberto, esse ganho é tributado desde 1º de janeiro de 2024. Quem planejava vender aos poucos lá fora para ficar dentro da isenção paga 15% sobre cada ganho. Num exemplo com R$ 10 mil de ganho no ano, são R$ 1.500 de imposto, por menor que tenha sido cada venda.
No ETF da B3, o imposto vem na venda: 15% na operação comum e 20% no day trade, a compra e a venda no mesmo dia. A isenção das vendas de até R$ 20 mil por mês, que vale para a ação brasileira, não alcança o ETF. Vender um pouco de IVVB11 a cada mês, portanto, não escapa do imposto: os mesmos R$ 10 mil de ganho pagam R$ 1.500.
Com a mesma alíquota nos dois caminhos, o imposto sobre o ganho se cancela na comparação. Muda só o calendário: no ETF, ele sai com cada venda com lucro; lá fora, uma vez por ano, com a declaração. O que decide, então, é o custo de entrar e o de ficar.
Só a conta no exterior paga para entrar, porque o BDR e o ETF da B3 se compram em reais. Para chegar à corretora lá fora, o dinheiro passa por uma operação de câmbio, e o IOF dela depende da classificação da remessa. Como investimento no exterior, a remessa paga 1,10%, segundo o Safra; como envio comum, paga 3,5%, a alíquota dos gastos pessoais.
A conta abaixo manda R$ 100 mil pelas duas classificações. A conversão usa a PTAX de venda, a cotação de referência do Banco Central, de R$ 4,9892 em 9 de outubro de 2026.
Mandar R$ 100.000 como investimento custa R$ 1.100 de IOF, e como remessa comum, R$ 3.500
Nesse envio, a classificação vale R$ 2.400, ou cerca de US$ 481 a menos na conta. Ela se define na própria operação de câmbio, pela natureza que se informa ao banco ou à corretora. Na prática, cada instituição aplica a sua cotação, e os dólares que chegam mudam com ela.
O IOF incide sobre cada remessa, e não só sobre a primeira. Num exemplo de R$ 2 mil enviados por mês como investimento, são R$ 22 a cada envio e R$ 264 em um ano. A proporção não muda com o valor: saem R$ 11 de cada R$ 1.000.
Depois do IOF vem o câmbio do dia, que pesa tanto quanto ele. Basta o dólar variar 1,10% entre uma data e outra para a diferença igualar o imposto inteiro. Não fazemos previsão de câmbio. Ao longo de anos, o que move o dólar contra o real é o diferencial de juros entre os dois países. A análise da alta de juros do Fed e do Copom mostra que esse diferencial caiu só meio ponto com ela.
Na B3, o custo de ficar aparece na taxa de administração. O IVVB11 cobra 0,23% ao ano e aplica no mínimo 95% do patrimônio no IVV, o ETF do S&P 500 listado nos EUA. Em R$ 100 mil, a taxa leva R$ 230 por ano, enquanto a posição existir.
O segundo custo de ficar é o do dividendo, e ele alcança quem recebe dividendo americano por qualquer caminho. Os EUA retêm 30% do dividendo pago a quem não mora lá, o dobro dos 15% da lei brasileira. Em R$ 1.000 de dividendo, ficam R$ 300 nos EUA, contra os R$ 150 que a alíquota daqui levaria.
O imposto retido lá conta como crédito contra os 15% devidos aqui, e o dividendo não paga de novo no Brasil. Mesmo assim, de cada R$ 1.000, chegam R$ 700, e não os R$ 850 que a alíquota brasileira sozinha deixaria. No IVVB11, a retenção acontece dentro do fundo, antes de o dividendo chegar à cota, e por isso não aparece no extrato (o S&P 500 paga dividendos, 1,06% ao ano, e o fundo os reinveste).
Quanto a retenção pesa depende do dividendo da carteira, que muda de ano para ano. A tabela usa três hipóteses de dividendo anual sobre R$ 100 mil, ditas como exemplo, e não como previsão.
| Dividendo ao ano (hipótese) | Dividendo em R$ 100 mil | Retido nos EUA (30%) | Pela alíquota daqui (15%) | Retido a mais |
|---|---|---|---|---|
| 1% | R$ 1.000 | R$ 300 | R$ 150 | R$ 150 |
| 1,5% | R$ 1.500 | R$ 450 | R$ 225 | R$ 225 |
| 2% | R$ 2.000 | R$ 600 | R$ 300 | R$ 300 |
Nas três linhas, o que se retém acima da alíquota brasileira fica entre R$ 150 e R$ 300 por ano. É a mesma ordem de grandeza dos R$ 230 da taxa. Os três custos do IVVB11 somados mostram que a taxa de administração é só a parte visível do que o fundo custa. O imposto do ETF domiciliado na Irlanda mostra que a retenção cai à metade quando o fundo é registrado lá.
Nos doze meses medidos em 4 de setembro de 2026, o S&P 500 rendeu 13,10% em reais, segundo a Mais Retorno. Em R$ 100 mil, são R$ 13.100, contra os R$ 14.000 que a Selic atual pagaria num ano. O índice fica R$ 900 atrás antes de qualquer custo do caminho, numa comparação feita em reais dos dois lados. O número já traz o dólar dentro: é o que chegou a quem mede a vida em reais.
O retorno do índice em dólar não se compara com o CDI, porque o câmbio é parte do resultado. O número em reais traz junto a variação do dólar no período, e ela pode somar ou tirar mais que a própria bolsa. A rentabilidade anual do S&P 500 em reais contra o CDI separa as duas parcelas. A conclusão de lá é que quanto alocar fora só se decide com a conta em reais.
Antes da régua daqui, existe uma em dólar. O título de 10 anos do Tesouro americano contra o CDI mostra o piso que ele paga sem depender da bolsa. É esse piso que o índice precisa superar antes de enfrentar o CDI. O mesmo raciocínio vale para um segundo índice americano que também se compra pela B3. A conta do Nasdaq 100 em reais o trata como concentração vendida como diversificação, numa moeda diferente da do CDI.
Quem compra o índice americano compra duas coisas ao mesmo tempo: uma bolsa e o dólar contra o real. A segunda costuma ficar fora da conta de quem decide, e no extrato em reais pode pesar mais que a primeira. Num exemplo com R$ 100 mil no índice, uma variação de 10% no dólar move R$ 10 mil no extrato, mesmo com a bolsa parada.
A bolsa, por sua vez, é menos diversificada do que quinhentos nomes sugerem. O peso das sete maiores empresas do S&P 500 passa do que as dez maiores somavam em 2000, no auge da bolha de tecnologia. Quem compra o índice para diversificar compra, sobretudo, as maiores. Não sabemos quando essa concentração reverte, mas dá para medir quanto de cada real aplicado no índice está nessas sete.
A pergunta que vem antes de qualquer caminho é quanto de dólar a sua vida já tem. Salário em reais, imóvel no Brasil e gastos daqui pedem uma resposta; dívida em dólar, viagem marcada ou filho estudando fora pedem outra. É essa resposta, e não o desempenho recente do índice, que dá o tamanho da parte americana da carteira.
A escolha se faz por perguntas, na ordem, antes de qualquer ativo. A primeira é a da seção anterior: quanto de dólar a carteira e a vida já têm. A segunda é se você busca o ganho ou o dividendo. Pelos três caminhos, o dividendo americano sofre a retenção na fonte, e só o país onde o fundo é registrado a reduz. Quem busca renda sente essa retenção em cada pagamento, na medida da tabela de dividendos acima.
A terceira é qual custo você aceita pagar. Na conta lá fora, o IOF vem uma vez sobre cada real enviado; no ETF da B3, a taxa vem todo ano sobre o saldo. 1,10 dividido por 0,23 dá 4,8: é o número de anos em que a taxa soma o mesmo que o IOF. A comparação vale contra a compra direta de ações lá fora, sem fundo no meio, e não conta corretagem nem custódia. Num prazo maior que esse, o ETF custa mais de taxa do que a conta lá fora custou de entrada.
A quarta é o custo de oportunidade. A régua é o que a Selic renderia em R$ 100 mil, e cada caminho soma o seu custo a ela.
Para empatar com a Selic no primeiro ano, R$ 100.000 precisam render R$ 15.100 na conta lá fora e R$ 14.230 no ETF da B3
Os R$ 13.100 que o S&P 500 rendeu em reais nos doze meses até setembro ficaram abaixo das duas colunas. Faltaram R$ 2.000 para a régua da conta lá fora e R$ 1.130 para a do ETF. O resultado não diz nada sobre o ano seguinte. Ele mostra quanto o índice precisa entregar, em reais e antes do imposto, para empatar com o pós-fixado.
Na sua carteira, carteiras separadas por moeda mostram quanto de dólar você já tem. A rentabilidade comparada ao índice e ao CDI mostra o que a parte americana entregou.
Em R$ 100 mil, entrar pela conta no exterior pede R$ 1.100 acima da Selic já no primeiro ano. Ficar no ETF da B3 pede R$ 230 a mais a cada ano que a posição dura.
Fontes
- Imposto sobre investimentos no exterior: lei 14.754, apuração anual e retenção de 30% sobre dividendos americanos (Nomad) (10 de outubro de 2026)
- Receita: isenção de pequeno valor não vale mais para ações vendidas no exterior, Solução de Consulta Cosit 130/2026 (Capital Aberto, Freitas Ferraz Advogados) (5 de agosto de 2026)
- IOF no câmbio e nas remessas ao exterior em 2026 (Safra, O Especialista) (10 de outubro de 2026)
- Cotação do dólar PTAX de venda em 9/10/2026 (Banco Central, Olinda) (9 de outubro de 2026)
- O que é IVVB11: taxa de administração, cotas do IVV e imposto na venda (Acionista) (10 de outubro de 2026)
- Investir nos EUA: S&P 500 em reais nos últimos doze meses (Mais Retorno) (4 de setembro de 2026)
- Histórico das taxas de juros fixadas pelo Copom (Banco Central) (5 de agosto de 2026)
- Lei nº 14.754, de 2023 (Planalto) (12 de dezembro de 2023)
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