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Fachada de colunas da bolsa de Nova York com a bandeira americana ao centro

Como investir nos EUA: o imposto é o mesmo, o custo não

Equipe Vesuvian12 min de leitura

Há três caminhos para investir nos EUA: BDR e ETF, comprados na B3 em reais, e conta numa corretora no exterior. Sobre o ganho, o ETF e a conta lá fora pagam os mesmos 15%. O que muda é o custo. Mandar R$ 100 mil para fora custa R$ 1.100 de IOF, e o IVVB11 cobra R$ 230 por ano nesse valor. Por qualquer caminho, os EUA retêm 30% do dividendo.

Como investir nos EUA: três caminhos, dois deles em reais

O dinheiro brasileiro chega à bolsa americana por três caminhos, e dois deles passam pela B3, em reais. O primeiro é o BDR, recibo negociado aqui que representa uma ação ou um fundo listado lá fora. O segundo é o ETF da B3 que replica um índice americano, como o IVVB11, que segue o S&P 500. O terceiro é abrir conta numa corretora no exterior, mandar o dinheiro por câmbio e comprar em dólar.

Entre o ETF e a conta lá fora, a alíquota sobre o ganho é a mesma, e por isso quem separa os dois é o custo. A tabela põe os dois lado a lado, e as seções seguintes fazem a conta de cada linha em R$ 100 mil.

O que se comparaETF na B3Conta no exterior
Imposto sobre o ganho15% na venda15% no ajuste anual
Isenção para venda pequenanão temnão tem
Custo de entrarsem câmbio nem IOF1,10% de IOF na remessa
Custo de ficar0,23% ao ano no IVVB11o do ativo comprado
Dividendo americano30% retidos dentro do fundo30% retidos na fonte

O BDR fica fora da tabela porque também entra sem câmbio, como o ETF, e traz a variação do dólar no preço. Entre os dois, a diferença está no que se compra: em geral uma empresa, no BDR, ou um índice inteiro, no ETF.

Esses custos se somam a uma régua alta. A Selic está em 14% ao ano desde a reunião de agosto de 2026, pelo histórico de taxas do Copom. Nos doze meses até setembro, o S&P 500 medido em reais não a alcançou. Se vale a pena estar fora é a pergunta anterior ao caminho. A conta do exterior em reais contra o CDI responde que o preço de estar em dólar se justifica como proteção de moeda.

Imposto do investimento no exterior: 15% nos dois caminhos, sem isenção para venda pequena

Na conta lá fora vale a lei 14.754, de 2023, que cobra 15% sobre ganhos e dividendos de aplicações no exterior. A apuração é anual: o rendimento se fecha em 31 de dezembro e entra no ajuste do imposto de renda, segundo a Nomad. Quem tem conta lá fora não paga a cada venda, e sim uma vez, sobre o ano inteiro.

Em 2026, a Receita afastou a isenção de pequeno valor das vendas de ações lá fora. A decisão está na Solução de Consulta Cosit 130/2026, publicada em 5 de agosto, e alcança ações e ADRs vendidos em bolsa no exterior. ADR é o recibo de ação estrangeira negociado nos EUA, o equivalente americano do BDR.

Pela análise publicada no Capital Aberto, esse ganho é tributado desde 1º de janeiro de 2024. Quem planejava vender aos poucos lá fora para ficar dentro da isenção paga 15% sobre cada ganho. Num exemplo com R$ 10 mil de ganho no ano, são R$ 1.500 de imposto, por menor que tenha sido cada venda.

No ETF da B3, o imposto vem na venda: 15% na operação comum e 20% no day trade, a compra e a venda no mesmo dia. A isenção das vendas de até R$ 20 mil por mês, que vale para a ação brasileira, não alcança o ETF. Vender um pouco de IVVB11 a cada mês, portanto, não escapa do imposto: os mesmos R$ 10 mil de ganho pagam R$ 1.500.

Com a mesma alíquota nos dois caminhos, o imposto sobre o ganho se cancela na comparação. Muda só o calendário: no ETF, ele sai com cada venda com lucro; lá fora, uma vez por ano, com a declaração. O que decide, então, é o custo de entrar e o de ficar.

IOF da remessa: R$ 1.100 a cada R$ 100 mil enviados para a conta lá fora

Só a conta no exterior paga para entrar, porque o BDR e o ETF da B3 se compram em reais. Para chegar à corretora lá fora, o dinheiro passa por uma operação de câmbio, e o IOF dela depende da classificação da remessa. Como investimento no exterior, a remessa paga 1,10%, segundo o Safra; como envio comum, paga 3,5%, a alíquota dos gastos pessoais.

A conta abaixo manda R$ 100 mil pelas duas classificações. A conversão usa a PTAX de venda, a cotação de referência do Banco Central, de R$ 4,9892 em 9 de outubro de 2026.

Mandar R$ 100.000 como investimento custa R$ 1.100 de IOF, e como remessa comum, R$ 3.500

Como investimento
Como remessa comum
IOF pago
1,1%R$ 1.100
3,5%R$ 3.500
Reais que viram dólar
R$ 98.900
R$ 96.500
Dólares que chegam à conta
R$ 4,99US$ 19.822,82
R$ 4,99US$ 19.341,78
Hipótese de exercício: R$ 100.000 enviados de uma vez. A conversão usa o dólar PTAX de venda do Banco Central de 9/10/2026; cada corretora aplica a sua cotação. Fonte: Safra, O Especialista, 10/10/2026.

Nesse envio, a classificação vale R$ 2.400, ou cerca de US$ 481 a menos na conta. Ela se define na própria operação de câmbio, pela natureza que se informa ao banco ou à corretora. Na prática, cada instituição aplica a sua cotação, e os dólares que chegam mudam com ela.

O IOF incide sobre cada remessa, e não só sobre a primeira. Num exemplo de R$ 2 mil enviados por mês como investimento, são R$ 22 a cada envio e R$ 264 em um ano. A proporção não muda com o valor: saem R$ 11 de cada R$ 1.000.

Depois do IOF vem o câmbio do dia, que pesa tanto quanto ele. Basta o dólar variar 1,10% entre uma data e outra para a diferença igualar o imposto inteiro. Não fazemos previsão de câmbio. Ao longo de anos, o que move o dólar contra o real é o diferencial de juros entre os dois países. A análise da alta de juros do Fed e do Copom mostra que esse diferencial caiu só meio ponto com ela.

Ficar custa 0,23% ao ano no IVVB11, e o dividendo chega com 30% a menos

Na B3, o custo de ficar aparece na taxa de administração. O IVVB11 cobra 0,23% ao ano e aplica no mínimo 95% do patrimônio no IVV, o ETF do S&P 500 listado nos EUA. Em R$ 100 mil, a taxa leva R$ 230 por ano, enquanto a posição existir.

O segundo custo de ficar é o do dividendo, e ele alcança quem recebe dividendo americano por qualquer caminho. Os EUA retêm 30% do dividendo pago a quem não mora lá, o dobro dos 15% da lei brasileira. Em R$ 1.000 de dividendo, ficam R$ 300 nos EUA, contra os R$ 150 que a alíquota daqui levaria.

O imposto retido lá conta como crédito contra os 15% devidos aqui, e o dividendo não paga de novo no Brasil. Mesmo assim, de cada R$ 1.000, chegam R$ 700, e não os R$ 850 que a alíquota brasileira sozinha deixaria. No IVVB11, a retenção acontece dentro do fundo, antes de o dividendo chegar à cota, e por isso não aparece no extrato (o S&P 500 paga dividendos, 1,06% ao ano, e o fundo os reinveste).

Quanto a retenção pesa depende do dividendo da carteira, que muda de ano para ano. A tabela usa três hipóteses de dividendo anual sobre R$ 100 mil, ditas como exemplo, e não como previsão.

Dividendo ao ano (hipótese)Dividendo em R$ 100 milRetido nos EUA (30%)Pela alíquota daqui (15%)Retido a mais
1%R$ 1.000R$ 300R$ 150R$ 150
1,5%R$ 1.500R$ 450R$ 225R$ 225
2%R$ 2.000R$ 600R$ 300R$ 300

Nas três linhas, o que se retém acima da alíquota brasileira fica entre R$ 150 e R$ 300 por ano. É a mesma ordem de grandeza dos R$ 230 da taxa. Os três custos do IVVB11 somados mostram que a taxa de administração é só a parte visível do que o fundo custa. O imposto do ETF domiciliado na Irlanda mostra que a retenção cai à metade quando o fundo é registrado lá.

Quanto rende investir nos Estados Unidos: 13,10% em reais, abaixo da Selic

Nos doze meses medidos em 4 de setembro de 2026, o S&P 500 rendeu 13,10% em reais, segundo a Mais Retorno. Em R$ 100 mil, são R$ 13.100, contra os R$ 14.000 que a Selic atual pagaria num ano. O índice fica R$ 900 atrás antes de qualquer custo do caminho, numa comparação feita em reais dos dois lados. O número já traz o dólar dentro: é o que chegou a quem mede a vida em reais.

O retorno do índice em dólar não se compara com o CDI, porque o câmbio é parte do resultado. O número em reais traz junto a variação do dólar no período, e ela pode somar ou tirar mais que a própria bolsa. A rentabilidade anual do S&P 500 em reais contra o CDI separa as duas parcelas. A conclusão de lá é que quanto alocar fora só se decide com a conta em reais.

Antes da régua daqui, existe uma em dólar. O título de 10 anos do Tesouro americano contra o CDI mostra o piso que ele paga sem depender da bolsa. É esse piso que o índice precisa superar antes de enfrentar o CDI. O mesmo raciocínio vale para um segundo índice americano que também se compra pela B3. A conta do Nasdaq 100 em reais o trata como concentração vendida como diversificação, numa moeda diferente da do CDI.

O risco de investir em ações americanas pelo índice: poucas empresas e uma moeda

Quem compra o índice americano compra duas coisas ao mesmo tempo: uma bolsa e o dólar contra o real. A segunda costuma ficar fora da conta de quem decide, e no extrato em reais pode pesar mais que a primeira. Num exemplo com R$ 100 mil no índice, uma variação de 10% no dólar move R$ 10 mil no extrato, mesmo com a bolsa parada.

A bolsa, por sua vez, é menos diversificada do que quinhentos nomes sugerem. O peso das sete maiores empresas do S&P 500 passa do que as dez maiores somavam em 2000, no auge da bolha de tecnologia. Quem compra o índice para diversificar compra, sobretudo, as maiores. Não sabemos quando essa concentração reverte, mas dá para medir quanto de cada real aplicado no índice está nessas sete.

A pergunta que vem antes de qualquer caminho é quanto de dólar a sua vida já tem. Salário em reais, imóvel no Brasil e gastos daqui pedem uma resposta; dívida em dólar, viagem marcada ou filho estudando fora pedem outra. É essa resposta, e não o desempenho recente do índice, que dá o tamanho da parte americana da carteira.

Como escolher o caminho: quatro perguntas, e a última é a Selic

A escolha se faz por perguntas, na ordem, antes de qualquer ativo. A primeira é a da seção anterior: quanto de dólar a carteira e a vida já têm. A segunda é se você busca o ganho ou o dividendo. Pelos três caminhos, o dividendo americano sofre a retenção na fonte, e só o país onde o fundo é registrado a reduz. Quem busca renda sente essa retenção em cada pagamento, na medida da tabela de dividendos acima.

A terceira é qual custo você aceita pagar. Na conta lá fora, o IOF vem uma vez sobre cada real enviado; no ETF da B3, a taxa vem todo ano sobre o saldo. 1,10 dividido por 0,23 dá 4,8: é o número de anos em que a taxa soma o mesmo que o IOF. A comparação vale contra a compra direta de ações lá fora, sem fundo no meio, e não conta corretagem nem custódia. Num prazo maior que esse, o ETF custa mais de taxa do que a conta lá fora custou de entrada.

A quarta é o custo de oportunidade. A régua é o que a Selic renderia em R$ 100 mil, e cada caminho soma o seu custo a ela.

Para empatar com a Selic no primeiro ano, R$ 100.000 precisam render R$ 15.100 na conta lá fora e R$ 14.230 no ETF da B3

Conta no exterior
ETF na B3
Rendimento à Selic em um ano
14%R$ 14.000
14%R$ 14.000
Custo do caminho
1,10%R$ 1.100
0,23%R$ 230
Quanto o índice precisa render
R$ 15.100
R$ 14.230
sobre o aplicado
15,10%
14,23%
Hipótese de exercício: R$ 100.000 por um ano, com a Selic meta como aproximação do que rende o pós-fixado. O custo da conta no exterior é o IOF da remessa como investimento; o do ETF, a taxa do IVVB11. Fica fora o imposto de renda dos dois lados. Fonte: Banco Central do Brasil, 5/8/2026.

Os R$ 13.100 que o S&P 500 rendeu em reais nos doze meses até setembro ficaram abaixo das duas colunas. Faltaram R$ 2.000 para a régua da conta lá fora e R$ 1.130 para a do ETF. O resultado não diz nada sobre o ano seguinte. Ele mostra quanto o índice precisa entregar, em reais e antes do imposto, para empatar com o pós-fixado.

Na sua carteira, carteiras separadas por moeda mostram quanto de dólar você já tem. A rentabilidade comparada ao índice e ao CDI mostra o que a parte americana entregou.

Em R$ 100 mil, entrar pela conta no exterior pede R$ 1.100 acima da Selic já no primeiro ano. Ficar no ETF da B3 pede R$ 230 a mais a cada ano que a posição dura.

Perguntas frequentes

Os dois se compram na B3, em reais, sem câmbio nem IOF de remessa. O ETF é a cota de um fundo que replica um índice. O IVVB11, por exemplo, compra o S&P 500 inteiro por meio do IVV, listado nos EUA. O BDR é um recibo negociado aqui que representa uma única ação ou um fundo listado lá fora. Escolher entre eles é, quase sempre, escolher entre uma empresa e um índice.
Pelo BDR, na mesma corretora brasileira em que você compra ações da B3. O BDR representa a ação americana e é negociado em reais, sem remessa, câmbio contratado nem IOF de envio. A variação do dólar continua no preço, porque o recibo acompanha a ação lá fora convertida em reais. Para quem quer o índice inteiro, e não empresas escolhidas uma a uma, o caminho pela B3 é o ETF.
Dá. Pela B3, o BDR e o ETF se compram em reais, ao preço de uma unidade, sem remessa. Os custos que este guia mede são proporcionais: o IOF da remessa e a taxa do IVVB11 pesam o mesmo, em percentual, em R$ 1.000 e em R$ 100 mil. O que pode pesar em valores pequenos é uma tarifa fixa por operação, quando a corretora cobra, porque ela não diminui com o valor.
Para a Receita, o ganho com ações e ADRs vendidos em bolsa no exterior é tributável desde 1º de janeiro de 2024. É o que diz a Solução de Consulta Cosit 130/2026, que afastou a isenção de pequeno valor nesse caso. A venda de 2024 ou de 2025 declarada como isenta fica em desacordo com essa leitura. A solução de consulta é a posição da Receita, não uma lei nova, e quem está nesse caso tem a declaração daqueles anos para rever com um contador.

Fontes

  1. Imposto sobre investimentos no exterior: lei 14.754, apuração anual e retenção de 30% sobre dividendos americanos (Nomad) (10 de outubro de 2026)
  2. Receita: isenção de pequeno valor não vale mais para ações vendidas no exterior, Solução de Consulta Cosit 130/2026 (Capital Aberto, Freitas Ferraz Advogados) (5 de agosto de 2026)
  3. IOF no câmbio e nas remessas ao exterior em 2026 (Safra, O Especialista) (10 de outubro de 2026)
  4. Cotação do dólar PTAX de venda em 9/10/2026 (Banco Central, Olinda) (9 de outubro de 2026)
  5. O que é IVVB11: taxa de administração, cotas do IVV e imposto na venda (Acionista) (10 de outubro de 2026)
  6. Investir nos EUA: S&P 500 em reais nos últimos doze meses (Mais Retorno) (4 de setembro de 2026)
  7. Histórico das taxas de juros fixadas pelo Copom (Banco Central) (5 de agosto de 2026)
  8. Lei nº 14.754, de 2023 (Planalto) (12 de dezembro de 2023)

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