Para declarar stablecoin, o custo em reais de cada compra vai a Bens e Direitos, grupo 08, código 03. Nas vendas, vale a soma do mês: até R$ 35 mil numa corretora no Brasil, o ganho é isento. Acima disso, paga de 15% a 22,5%, por DARF 4600. No USDT, esse ganho é só o câmbio, e o trabalho está em conferir a declaração com o que a corretora informa.
A stablecoin vai à declaração anual na ficha de Bens e Direitos, no grupo 08, o dos criptoativos, com o código 03. O valor lançado é o custo de aquisição em reais, o que se pagou pelos tokens, e não a cotação de 31 de dezembro. Quem comprou USDT e viu o dólar subir depois continua lançando o valor da compra. A alta só entra na conta quando há venda.
Por isso a declaração começa na compra, e não no prazo de entrega. Registrar cada compra de USDT com o valor pago em reais, a data e a corretora dá o custo que vai ao código 08-03. O mesmo registro dá o ganho de cada venda, pela diferença entre o valor recebido e esse custo.
A venda segue uma regra mensal. Numa corretora no Brasil, quem vende até R$ 35 mil no mês, somados todos os criptoativos, não paga imposto. O ganho isento ainda vai à declaração anual, na ficha de rendimentos isentos. A isenção vale só para a corretora no Brasil, e a de fora segue outra regra, sem o limite mensal, que o quadro geral do imposto de cripto em 2026 explica.
O limite mede o valor vendido, e não o lucro. Quem usa USDT para mandar dinheiro para fora, pagar no exterior ou estacionar reais entre duas operações gira o mesmo saldo várias vezes. Num exemplo, R$ 20 mil girados duas vezes no mês somam R$ 40 mil em vendas e passam do limite. Nesse mês, o ganho inteiro paga imposto, ainda que seja pequeno.
Acima do limite, o ganho paga de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do lucro. O imposto sai por DARF com o código 4600, gerado no Sicalc, o programa de guias da Receita. A proposta de trocar essa tabela por 17,5% fixos foi rejeitada pelo Congresso, e a tabela segue a mesma.
No USDT, esse ganho é estreito. O token acompanha o dólar porque o emissor promete trocar cada um por um dólar da reserva. Por isso, quem emite o token muda o risco que você carrega. Em dólar, o token comprado e o vendido valem o mesmo.
Em reais, o custo entra pela cotação do dia da compra, e a venda sai pela do dia da venda. A diferença é o ganho tributado. O spread da corretora, a distância entre o preço de compra e o de venda, come parte dele nas duas pontas. Num exercício com valores de hipótese, a conta fica assim:
Numa venda de R$ 40.800 em USDT, o imposto é de R$ 120 sobre R$ 800 de câmbio
O imposto da conta nasce do volume, e não do lucro: a mesma alta do dólar numa venda abaixo do limite sairia isenta. Não sabemos para onde vai o câmbio, e a conta corre nos dois sentidos. Com o dólar em queda entre a compra e a venda, o resultado em reais é prejuízo.
Para a Receita, cripto declarada é sobretudo stablecoin. A nota da Receita Federal de julho de 2026 somou as compras e vendas de criptoativos declaradas de agosto de 2019 a dezembro de 2025. O total foi de R$ 1,58 trilhão, e as stablecoins responderam por R$ 1,13 trilhão, 71,7% dele. Nos meses mais recentes, passaram de 80% do volume mensal. Dentro delas, o USDT ficou com 88,7%, perto de R$ 1 trilhão, contra 7,1% do USDC e 3,4% do BRZ.
Foram 185,7 milhões de operações com stablecoin no período, com o recorde de 18,2 milhões em novembro de 2024. A fatia delas no volume declarado era de 3,5% em 2019 e chegou a 94,3% em julho de 2023. O registro mostra dólar digital entrando e saindo, com ganho pequeno a cada volta e muitas voltas.
A DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB 2.291, de novembro de 2025, vale desde 1º de julho de 2026. Ela obriga as prestadoras de serviço de cripto a reportar à Receita as operações dos clientes, inclusive as estrangeiras que atendem brasileiros. Com ela, o Brasil segue o CARF, o padrão da OCDE para a troca de informações sobre criptoativos.
Para quem guarda USDT numa corretora de fora, a operação passa a chegar à Receita sem depender do dono. Antes da DeCripto, a única cópia desse registro era a declaração dele. Agora são duas, como num banco de dados replicado. Quando as cópias divergem, o sistema não escolhe a certa: marca o conflito, e alguém precisa resolvê-lo.
Na carteira própria, sem corretora no meio, ninguém reporta pelo dono, e a obrigação de informar é toda dele. A transferência da corretora para essa carteira tem a sua regra de comunicação ao Coaf sobre autocustódia.
A declaração entregue fora do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% dele. O mínimo é de R$ 165,74, qualquer que seja o imposto. No exercício da venda de USDT, a multa mínima de um atraso passa dos R$ 120 do imposto da operação.
Quem errou até aqui pagou pouco. De 2020 a abril de 2026, as multas por declaração incorreta de cripto somaram R$ 8,3 milhões. Diante do R$ 1,58 trilhão declarado, dá R$ 1 de multa para cada R$ 190 mil movimentados. A fiscalização de cripto cabia num erro de arredondamento, e isso antes de a corretora estrangeira entrar no relatório.
Com duas cópias do registro, o erro caro no USDT é a declaração que não bate com a da corretora. Três erros abrem essa distância:
- A venda acima do limite no mês sem o DARF 4600.
- O custo lançado pela cotação de 31 de dezembro, e não pelo valor pago.
- A posição numa corretora de fora ausente de Bens e Direitos.
Para quem gira USDT, a alíquota sobre o câmbio é a parte pequena da conta. A parte que toma tempo é conferir a declaração, mês a mês, com o que cada corretora, nacional ou estrangeira, reporta à Receita.
Fontes
- Receita Federal: stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil (inclui a DeCripto, IN RFB 2.291) (1 de julho de 2026)
- InvestNews: investidor de criptomoedas, como declarar as operações no Imposto de Renda (código 08-03, isenção, alíquotas, DARF 4600 e multa) (6 de agosto de 2026)
- InvestNews: multas por declaração incorreta de criptoativos de 2020 a abril de 2026 (13 de julho de 2026)
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