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Como declarar stablecoin no IR: do código 08-03 ao DARF da venda

Equipe Vesuvian7 min de leitura

Para declarar stablecoin, o custo em reais de cada compra vai a Bens e Direitos, grupo 08, código 03. Nas vendas, vale a soma do mês: até R$ 35 mil numa corretora no Brasil, o ganho é isento. Acima disso, paga de 15% a 22,5%, por DARF 4600. No USDT, esse ganho é só o câmbio, e o trabalho está em conferir a declaração com o que a corretora informa.

Como declarar stablecoin: código 08-03, pelo custo em reais

A stablecoin vai à declaração anual na ficha de Bens e Direitos, no grupo 08, o dos criptoativos, com o código 03. O valor lançado é o custo de aquisição em reais, o que se pagou pelos tokens, e não a cotação de 31 de dezembro. Quem comprou USDT e viu o dólar subir depois continua lançando o valor da compra. A alta só entra na conta quando há venda.

Por isso a declaração começa na compra, e não no prazo de entrega. Registrar cada compra de USDT com o valor pago em reais, a data e a corretora dá o custo que vai ao código 08-03. O mesmo registro dá o ganho de cada venda, pela diferença entre o valor recebido e esse custo.

A cada mês, o limite de R$ 35 mil conta as vendas, não o lucro

A venda segue uma regra mensal. Numa corretora no Brasil, quem vende até R$ 35 mil no mês, somados todos os criptoativos, não paga imposto. O ganho isento ainda vai à declaração anual, na ficha de rendimentos isentos. A isenção vale só para a corretora no Brasil, e a de fora segue outra regra, sem o limite mensal, que o quadro geral do imposto de cripto em 2026 explica.

O limite mede o valor vendido, e não o lucro. Quem usa USDT para mandar dinheiro para fora, pagar no exterior ou estacionar reais entre duas operações gira o mesmo saldo várias vezes. Num exemplo, R$ 20 mil girados duas vezes no mês somam R$ 40 mil em vendas e passam do limite. Nesse mês, o ganho inteiro paga imposto, ainda que seja pequeno.

Acima do limite, o imposto do USDT recai só sobre o câmbio

Acima do limite, o ganho paga de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do lucro. O imposto sai por DARF com o código 4600, gerado no Sicalc, o programa de guias da Receita. A proposta de trocar essa tabela por 17,5% fixos foi rejeitada pelo Congresso, e a tabela segue a mesma.

No USDT, esse ganho é estreito. O token acompanha o dólar porque o emissor promete trocar cada um por um dólar da reserva. Por isso, quem emite o token muda o risco que você carrega. Em dólar, o token comprado e o vendido valem o mesmo.

Em reais, o custo entra pela cotação do dia da compra, e a venda sai pela do dia da venda. A diferença é o ganho tributado. O spread da corretora, a distância entre o preço de compra e o de venda, come parte dele nas duas pontas. Num exercício com valores de hipótese, a conta fica assim:

Numa venda de R$ 40.800 em USDT, o imposto é de R$ 120 sobre R$ 800 de câmbio

Custo dos USDT, em reais
R$ 40.000
Venda no mês, acima do limite isento
R$ 40.800
Ganho em reais
R$ 800
Alta do dólar entre a compra e a venda
2%
Imposto de renda sobre o ganho
15%R$ 120
Imposto em proporção ao custo
0,3%
Hipótese de exercício: USDT comprados por R$ 40.000 e vendidos de uma vez por R$ 40.800, numa corretora no Brasil, sem outra venda de cripto no mês. O token vale um dólar nas duas pontas, e a diferença vem toda da cotação do dólar em reais, sem spread nem taxa. A venda passa do limite de R$ 35 mil, e o ganho fica na menor faixa de alíquota. Os valores servem à conta e não são projeção do câmbio. Fonte: InvestNews, 6/8/2026.

O imposto da conta nasce do volume, e não do lucro: a mesma alta do dólar numa venda abaixo do limite sairia isenta. Não sabemos para onde vai o câmbio, e a conta corre nos dois sentidos. Com o dólar em queda entre a compra e a venda, o resultado em reais é prejuízo.

Desde julho de 2026, a DeCripto faz a corretora estrangeira reportar à Receita

Para a Receita, cripto declarada é sobretudo stablecoin. A nota da Receita Federal de julho de 2026 somou as compras e vendas de criptoativos declaradas de agosto de 2019 a dezembro de 2025. O total foi de R$ 1,58 trilhão, e as stablecoins responderam por R$ 1,13 trilhão, 71,7% dele. Nos meses mais recentes, passaram de 80% do volume mensal. Dentro delas, o USDT ficou com 88,7%, perto de R$ 1 trilhão, contra 7,1% do USDC e 3,4% do BRZ.

Foram 185,7 milhões de operações com stablecoin no período, com o recorde de 18,2 milhões em novembro de 2024. A fatia delas no volume declarado era de 3,5% em 2019 e chegou a 94,3% em julho de 2023. O registro mostra dólar digital entrando e saindo, com ganho pequeno a cada volta e muitas voltas.

A DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB 2.291, de novembro de 2025, vale desde 1º de julho de 2026. Ela obriga as prestadoras de serviço de cripto a reportar à Receita as operações dos clientes, inclusive as estrangeiras que atendem brasileiros. Com ela, o Brasil segue o CARF, o padrão da OCDE para a troca de informações sobre criptoativos.

Para quem guarda USDT numa corretora de fora, a operação passa a chegar à Receita sem depender do dono. Antes da DeCripto, a única cópia desse registro era a declaração dele. Agora são duas, como num banco de dados replicado. Quando as cópias divergem, o sistema não escolhe a certa: marca o conflito, e alguém precisa resolvê-lo.

Na carteira própria, sem corretora no meio, ninguém reporta pelo dono, e a obrigação de informar é toda dele. A transferência da corretora para essa carteira tem a sua regra de comunicação ao Coaf sobre autocustódia.

O erro que custa é a declaração que não bate com a da corretora

A declaração entregue fora do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% dele. O mínimo é de R$ 165,74, qualquer que seja o imposto. No exercício da venda de USDT, a multa mínima de um atraso passa dos R$ 120 do imposto da operação.

Quem errou até aqui pagou pouco. De 2020 a abril de 2026, as multas por declaração incorreta de cripto somaram R$ 8,3 milhões. Diante do R$ 1,58 trilhão declarado, dá R$ 1 de multa para cada R$ 190 mil movimentados. A fiscalização de cripto cabia num erro de arredondamento, e isso antes de a corretora estrangeira entrar no relatório.

Com duas cópias do registro, o erro caro no USDT é a declaração que não bate com a da corretora. Três erros abrem essa distância:

  • A venda acima do limite no mês sem o DARF 4600.
  • O custo lançado pela cotação de 31 de dezembro, e não pelo valor pago.
  • A posição numa corretora de fora ausente de Bens e Direitos.

Para quem gira USDT, a alíquota sobre o câmbio é a parte pequena da conta. A parte que toma tempo é conferir a declaração, mês a mês, com o que cada corretora, nacional ou estrangeira, reporta à Receita.

Perguntas frequentes

Não. A isenção mensal vale para a venda numa corretora no Brasil. Na corretora de fora, o ganho em reais segue a regra dos investimentos no exterior. Ele é apurado no ano e pago na declaração anual, sem o limite mensal. O custo continua sendo o valor pago em reais pelos tokens, e o saldo vai ao mesmo código 08-03 de Bens e Direitos.
Não. O imposto nasce na venda com ganho, e o token parado não tem ganho apurado, mesmo que o dólar tenha subido no ano. O saldo, porém, vai à declaração anual em Bens e Direitos, pelo custo em reais. A obrigação de informá-lo vale quando ele passa do piso de declaração da Receita, com ou sem venda no ano.
Pelo custo médio: a soma do que se pagou em reais em todas as compras, com as taxas, dividida pela quantidade de tokens. Cada venda tira do saldo os tokens vendidos por esse custo médio. O ganho é a diferença entre o valor recebido em reais e esse custo. O extrato de cada corretora mostra só as compras feitas nela, e juntar todas é trabalho de quem declara.
A Receita cruza o que você declarou com o que a corretora reportou, e a diferença pode levar a declaração à malha fina. Se faltou imposto, ele é cobrado com multa e juros. Antes de qualquer notificação, a declaração pode ser corrigida por uma retificadora. O DARF que ficou para trás pode ser pago com os acréscimos de atraso, o que sai mais barato que esperar a cobrança.

Fontes

  1. Receita Federal: stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil (inclui a DeCripto, IN RFB 2.291) (1 de julho de 2026)
  2. InvestNews: investidor de criptomoedas, como declarar as operações no Imposto de Renda (código 08-03, isenção, alíquotas, DARF 4600 e multa) (6 de agosto de 2026)
  3. InvestNews: multas por declaração incorreta de criptoativos de 2020 a abril de 2026 (13 de julho de 2026)

Este artigo é análise da Vesuvian, publicada com fins informativos. Não constitui recomendação de compra ou venda de qualquer ativo, nem promessa ou projeção de rentabilidade. Toda decisão de investimento é de responsabilidade de quem a toma. Rentabilidade passada não assegura rentabilidade futura. Produzido pela Equipe Vesuvian com uso de inteligência artificial e revisão editorial. Veja a política editorial.