O imposto de renda sobre investimentos cobra de 15% a 22,5% do ganho em 2026, e a regra de cada aplicação decide se ele incide. Na renda fixa, a alíquota cai com o prazo. Ações pagam 15%, isentas com até R$ 20 mil vendidos no mês. FII e day trade pagam 20% sem faixa isenta. O mesmo ganho de R$ 9.967 paga de zero a R$ 2.242,58.
Cada caminho do dinheiro, da renda fixa à cripto, tem uma regra que decide se o imposto incide. A renda fixa cobra conforme o prazo da aplicação, e as ações, conforme o total vendido no mês. O fundo imobiliário isenta o rendimento e tributa a venda da cota desde o primeiro real. O dividendo só tem retenção quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo acionista.
O imposto incide sobre o ganho, e não sobre o valor aplicado. O ganho é a diferença entre o que se recebe na venda ou no resgate e o que se pagou. Nos proventos, a base muda: a retenção do JCP e a do dividendo acima do limite saem do valor que a empresa paga. A tabela junta as alíquotas em vigor em 2026 e a regra que decide cada uma.
| Caminho | Imposto de renda | A regra que decide |
|---|---|---|
| Renda fixa tributada e fundos de longo prazo | 22,5% a 15% do rendimento | O prazo: 15% só acima de 720 dias |
| Fundos de curto prazo | 22,5% ou 20% do rendimento | O prazo: 20% acima de 180 dias |
| LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança | Isentos para a pessoa física | Continuam na declaração, em Bens e Direitos |
| Ações, operações comuns | 15% do ganho | Isentas se as vendas de ações do mês somarem até R$ 20.000 |
| Day trade | 20% do ganho | Sem faixa isenta |
| BDR | 15% do ganho | Sem faixa isenta |
| FII, venda das cotas | 20% do ganho | Sem faixa isenta |
| FII, rendimento mensal | Isento para a pessoa física | Fundo com ao menos 100 cotistas, cotista com menos de 10% das cotas, cotas em bolsa ou balcão organizado |
| Dividendos de ações | 10% retidos na fonte | Só quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês, e então sobre o total |
| JCP | 17,5% retidos na fonte | Sobre todo pagamento |
| Cripto em corretora com sede no Brasil | 15% a 22,5% do ganho | Isenta se as vendas do mês somarem até R$ 35 mil |
| Cripto em corretora estrangeira | 15% do ganho | Apuração anual, sem faixa isenta |
A tabela diz quanto se cobra quando há imposto, e não diz se há. Para medir o peso da regra, a conta abaixo parte do exemplo da página da Receita sobre o cálculo do imposto em bolsa, atualizada em 19 de novembro de 2025. O ganho de R$ 9.967,00 desse exemplo passa por quatro caminhos.
O mesmo ganho de R$ 9.967 paga de zero a R$ 2.242,58 de imposto, conforme o caminho
As duas primeiras colunas são a mesma ação com o mesmo lucro, e o que as separa é o total vendido no mês. Dentro do limite, o imposto é zero; fora dele, é o mesmo de um CDB resgatado depois de 720 dias. Da segunda para a quarta coluna, a alíquota sobe 7,5 pontos e o imposto, R$ 747,53. É a metade dos R$ 1.495,05 que a regra do limite moveu entre as duas primeiras.
Na renda fixa tributada, o imposto cai conforme o dinheiro fica aplicado. A tabela de tributação de 2026 da Receita, atualizada em 27 de abril de 2026, tem quatro faixas. O resgate em até 180 dias paga 22,5% do rendimento; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5%; acima de 720 dias, 15%. A régua vale para CDB, títulos do Tesouro Direto e fundos de longo prazo. Os fundos de curto prazo têm só dois degraus: 22,5% até 180 dias e 20% depois.
Aplicada ao mesmo rendimento de R$ 9.967, a tabela dá quatro impostos diferentes:
| Prazo do resgate | Alíquota | Imposto sobre R$ 9.967 | Rendimento depois do imposto |
|---|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | R$ 2.242,58 | R$ 7.724,42 |
| De 181 a 360 dias | 20% | R$ 1.993,40 | R$ 7.973,60 |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | R$ 1.744,23 | R$ 8.222,77 |
| Acima de 720 dias | 15% | R$ 1.495,05 | R$ 8.471,95 |
Cada degrau de 2,5 pontos tira R$ 249,18 do imposto nesse rendimento. O primeiro é o mais fácil de perder: o resgate no 180º dia paga 22,5%, e o do dia seguinte, 20%. Para quem tem um CDB perto de uma dessas datas, o dia do resgate pesa no imposto, e a taxa do título não muda esse peso.
Nos fundos, parte do imposto sai antes do resgate. Em maio e em novembro, o come-cotas recolhe 15% do rendimento nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo. O dinheiro recolhido deixa de render dentro do fundo. Nos resgates em menos de 30 dias entra ainda o IOF, que leva até 96% do rendimento no primeiro dia e zera no 30º.
Parte da renda fixa não paga imposto de renda na pessoa física: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança, LIG e LH. O título isento se compara ao tributado pelo rendimento líquido. Depois de 720 dias, um CDB entrega 85% do rendimento bruto, e uma LCI de mesmo prazo que renda 85% do que o CDB rende empata com ele. A isenção não dispensa a declaração: esses saldos continuam em Bens e Direitos.
Quanto a tabela regressiva tira de um título pós-fixado, já descontada a inflação, está na conta do Tesouro Selic em juro real.
Nas operações comuns com ações, as que não abrem e fecham a posição no mesmo dia, o ganho paga 15%. Quem vendeu apura o imposto e o recolhe por DARF, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O exemplo da Receita é a segunda coluna da conta acima: R$ 1.495,05 de imposto, dos quais ainda se desconta o IR que a corretora reteve na fonte.
A isenção de R$ 20 mil, a mais conhecida da bolsa, mede as vendas, e não o lucro. A página de isenções da Receita, atualizada em 4 de junho de 2024, isenta o ganho com ações quando o total vendido no mês fica em até R$ 20.000,00. Entram na soma todas as ações vendidas no mês, e não cada uma separadamente.
O resultado contraria quem pensa pelo lucro. No exemplo do valorfinal, um lucro de R$ 1.000 numa venda de R$ 30.000 paga R$ 150, porque a venda passou do limite. Uma ação comprada por R$ 10.033 e vendida por R$ 20.000 dá o lucro do exemplo da Receita, perto de dez vezes maior, e sai isenta. O lucro pequeno pagou imposto, e o grande não.
O limite também funciona como degrau. Com R$ 20.000 vendidos, o ganho do mês sai isento. Com R$ 20.001, paga 15% sobre o ganho inteiro, e não só sobre a parte que passou do limite. Como a conta é mensal, o mês da venda entra no imposto: R$ 40.000 vendidos num só mês pagam 15% sobre todo o ganho. Os mesmos R$ 40.000, divididos em dois meses de R$ 20.000, não pagam nada.
A página da Receita que cria a isenção a limita às ações em operações comuns. Ficam de fora as cotas de fundos de investimento e o day trade, que é a compra e a venda do mesmo ativo no mesmo dia. O day trade paga 20% do ganho, pela tabela da Nord Investimentos. A venda de cota de FII também paga 20%, sem faixa isenta, porque a cota de fundo está fora da isenção. O BDR, o certificado negociado na B3 que representa ação emitida fora do país, paga 15%, também sem a isenção.
O caso da troca de BDR do INBR32 parte dessa regra, e nele só a venda automática tem imposto conhecido de antemão.
No FII, que se compra pela corretora como qualquer cota, a regra se parte em duas, e a divisão separa o que se repete do que não se repete. Pela Lei 14.754/2023, o rendimento mensal é isento para a pessoa física quando três condições se cumprem juntas. O fundo tem ao menos 100 cotistas, o cotista tem menos de 10% das cotas e as cotas são negociadas em bolsa ou balcão organizado. A venda da cota com lucro paga 20%. A renda recorrente chega inteira, e o ganho eventual paga a mesma alíquota do day trade.
A diferença aparece num mês de vendas pequenas. Com o ganho de R$ 9.967 e até R$ 20 mil vendidos, a ação sai isenta, e a cota de FII paga R$ 1.993,40. Acima do limite, o FII ainda paga R$ 498,35 a mais que a ação pelo mesmo ganho.
A isenção do rendimento vale para o cotista e não alcança o imposto dentro do fundo. Esse caso, o dos fundos que compram cotas de outros FIIs, está na análise da tributação dos fundos de fundos imobiliários.
O dividendo de ação passou a ter retenção na fonte em 2026. A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou a retenção de 10%, e a Receita detalhou a regra em agosto de 2026. Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil num mês ao mesmo acionista, os 10% incidem sobre todo o valor, e não só sobre o que passou do limite. Até R$ 50 mil, nada se retém, e por isso o limite funciona como degrau.
Acima de R$ 50.000, os 10% pegam o total, e R$ 55.000 pagos chegam como R$ 49.500
Entre R$ 50 mil e R$ 55.555,56 pagos pela mesma empresa no mesmo mês, o acionista fica com menos do que se recebesse exatamente R$ 50 mil. O ponto de empate é R$ 50.000 divididos por 0,9. Daí para cima, o líquido volta a crescer, sempre 10% abaixo do bruto. Como a conta é por empresa e por mês, cada pagamento se compara ao limite sozinho, e dividendos de empresas diferentes não se somam.
Para uma carteira comum, o limite fica longe. Na conta da tributação de 2026 sobre 1.000 ações do Banco do Brasil, o dividendo ficou abaixo dos R$ 50 mil, e tudo o que a reforma tirou do acionista saiu do JCP.
O JCP, os juros sobre capital próprio, não tem faixa isenta, e a retenção na fonte subiu de 15% para 17,5% em 2026. O acionista pessoa física fica com 82,5% do valor bruto anunciado, contra 85% antes da mudança. Em R$ 1.000 de JCP, são R$ 825 na conta e R$ 175 na fonte.
Quando a empresa paga parte em JCP e parte em dividendo, o yield anunciado soma rendas com descontos diferentes. A conta que o yield do JCP não mostra separa as duas, e o guia de como receber dividendos explica como o provento chega à conta do acionista.
Nas criptomoedas, a faixa isenta existe e depende de onde a venda é feita. Em corretora com sede no Brasil, vendas de até R$ 35 mil no mês são isentas. Acima disso, o ganho paga de 15% a 22,5%. Em corretora estrangeira, o ganho entra na declaração anual a 15%, sem faixa isenta, pela Lei 14.754.
A lógica é a das ações: a isenção mede o volume vendido no mês, e não o lucro. Um ganho de R$ 9.967 numa venda de R$ 30 mil em corretora nacional sai isento. A mesma venda numa corretora de fora paga R$ 1.495,05 na declaração. O limite nacional também é um degrau: com um real acima dos R$ 35 mil vendidos no mês, o ganho do mês inteiro passa a pagar imposto.
O guia do imposto sobre criptomoedas em 2026 trata do que mudou além da declaração.
O mapa inteiro se reduz a três perguntas, feitas na ordem, porque a primeira decide se as outras duas contam:
- O caminho: ação, FII, BDR, fundo, renda fixa ou cripto, e se a compra e a venda acontecem no mesmo dia. FII, BDR e day trade pagam sobre qualquer ganho, e nos proventos a retenção já vem feita.
- O total vendido no mês: nas ações e na cripto em corretora nacional, é ele que decide se o ganho paga imposto ou sai isento.
- O prazo: na renda fixa e nos fundos, os dias de aplicação decidem a alíquota, e antes do 30º dia há também o IOF.
Nenhuma dessas regras funciona sem o ganho bem apurado, e o ganho é o valor da venda menos o preço médio de compra. Numa venda de 1.000 ações acima do limite, um erro de R$ 1 por ação no preço médio muda o ganho em R$ 1.000. O imposto muda em R$ 150. O preço médio sai de registrar cada compra, venda e ação corporativa, e a posição consolidada mostra o preço médio de cada ativo, o ponto de partida de toda conta de imposto na bolsa.
Fontes
- Receita Federal: tributação de 2026 (tabela regressiva da renda fixa e Lei 15.270/2025) (27 de abril de 2026)
- Receita Federal: isenções em operações na bolsa de valores (R$ 20.000,00 de vendas no mês) (4 de junho de 2024)
- Receita Federal: cálculo e pagamento do imposto em bolsa (15%, DARF 6015, exemplo de R$ 9.967,00) (19 de novembro de 2025)
- Nord Investimentos: Imposto de Renda sobre investimentos, tudo o que você precisa saber (day trade, FII, come-cotas, IOF, isentos) (3 de fevereiro de 2026)
- Nord Investimentos: mudança nas regras de isenção para fundos imobiliários (Lei 14.754/2023) (12 de outubro de 2026)
- Brasil 61: Receita detalha regras para retenção de 10% sobre lucros e dividendos na fonte (12 de agosto de 2026)
- valorfinal: imposto de renda sobre investimentos (exemplo de lucro de R$ 1 mil com R$ 30 mil vendidos) (12 de outubro de 2026)
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