O CDI é a taxa dos empréstimos de um dia que os bancos fazem entre si para fechar o caixa. É por ela que CDB, LCI e fundos dizem quanto pagam. Em 9 de outubro de 2026, estava em 13,65% ao ano, abaixo da meta Selic de 13,75%. A 100% do CDI, uma aplicação rendeu 10,50% de janeiro a setembro; descontado o IPCA, sobraram 6,30% de poder de compra.
Ao fim de cada dia, os pagamentos, saques e depósitos dos clientes deixam alguns bancos com mais dinheiro do que precisam e outros com menos. Quem sobra empresta a quem falta até o dia útil seguinte. O papel que registra esse empréstimo é o Certificado de Depósito Interbancário, o CDI, e a taxa média dessas operações herdou o nome dele.
Essa taxa é publicada ao ano, em base de 252 dias úteis: é a taxa de um dia, composta por 252 dias. Os 13,65% ao ano que a série do CDI anualizado no Banco Central registrava em 9 de outubro equivalem a cerca de 0,0508% por dia útil, o que dá quanto rendem 100 mil no CDI por mês. Uma aplicação atrelada ao CDI acumula essa taxa em cada dia útil, e sábado, domingo e feriado ficam fora da conta.
O CDI não é um investimento: pessoa física não aplica no CDI. Ele é a referência pela qual CDB, LCI, LCA e fundos de renda fixa dizem quanto pagam. Um CDB a 100% do CDI rende a taxa de cada dia, e um a 110% rende 1,1 vez essa taxa. O percentual se aplica a cada dia, com juro sobre juro. Por isso, no fim do período, 110% do CDI acumulam um pouco mais que 1,1 vez o CDI acumulado.
A Selic é a meta que o Copom, o comitê de política monetária do Banco Central, fixa para o juro de um dia. Para manter esse juro perto da meta, o Banco Central compra e vende títulos públicos com os bancos todos os dias. O CDI é a taxa que os bancos acertam entre si nesse ambiente, e por isso fica colado à meta, logo abaixo dela.
A meta em vigor em outubro de 2026 é de 13,75% ao ano. Contra os 13,65% do CDI, a distância é de 0,10 ponto percentual (p.p.).
O CDI acompanhou cada corte da meta Selic e chegou a 13,65% em 9 de outubro
As duas linhas mudam de patamar juntas a cada decisão do Copom que mexe na meta. Por isso o rendimento de um CDB pós-fixado se decide em duas partes. O banco fixa o percentual na hora da aplicação, e o Copom, a cada reunião, move a taxa sobre a qual o percentual incide.
O CDI rende só em dia útil, e por isso o de cada mês muda com o calendário. Fevereiro, mais curto e com o Carnaval, teve o menor de 2026, 1,00%; julho teve o maior, 1,22%. A meta também pesa: ela estava mais alta no começo do ano, como mostra o gráfico.
Compostos, juro sobre juro, os nove meses dão 10,50%, que é o CDI acumulado no ano até setembro. Somar as taxas mensais daria 10,04%, e a diferença de 0,46 ponto é o juro que o rendimento de cada mês rendeu nos meses seguintes. Em ritmo anual, os 10,50% de nove meses equivalem a cerca de 14,2% ao ano. É mais que a taxa de outubro porque a meta foi mais alta em boa parte do período.
Esse é o rendimento que um CDB a 100% do CDI mostrou no extrato, antes do imposto. O CDI do período foi o mesmo no CDB de banco grande e no de banco pequeno. O que separa os dois, além do percentual, é o risco de crédito de quem emitiu.
O rendimento que o extrato mostra mistura duas partes: a que só repôs a inflação e a que aumentou o que o dinheiro compra. O IPCA, a inflação oficial medida pelo IBGE, subiu 3,95% de janeiro a setembro de 2026, com as nove taxas mensais compostas como as do CDI. Para separar as duas partes, a conta divide o que R$ 1 virou no CDI pelo que R$ 1 precisava virar para comprar o mesmo que em janeiro.
O CDI rendeu 10,50% de janeiro a setembro de 2026, e 6,30% acima do IPCA
Subtrair as taxas daria 6,55 pontos e exageraria o ganho em 0,25 ponto, porque ignora que a inflação também corrói o próprio rendimento. O erro cresce quando juro e inflação sobem, e por isso o juro real se calcula por divisão. É o resultado da divisão que se compara com o Tesouro IPCA+, cuja taxa já vem expressa acima da inflação, ou com qualquer aplicação medida no mesmo período.
A tabela põe o CDI de cada mês de 2026 ao lado do IPCA do mesmo mês, e a última coluna é o ganho real do mês, pela mesma divisão da seção anterior. Entre o maior e o menor mês, o CDI variou 0,22 ponto. O IPCA variou 1,20 ponto, da alta de 0,88% em março à deflação de agosto.
| Mês de 2026 | CDI no mês | IPCA no mês | CDI acima do IPCA |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 1,16% | 0,33% | 0,83% |
| Fevereiro | 1,00% | 0,70% | 0,30% |
| Março | 1,21% | 0,88% | 0,33% |
| Abril | 1,09% | 0,67% | 0,42% |
| Maio | 1,07% | 0,58% | 0,49% |
| Junho | 1,12% | 0,16% | 0,96% |
| Julho | 1,22% | 0,07% | 1,15% |
| Agosto | 1,09% | -0,32% | 1,41% |
| Setembro | 1,08% | 0,82% | 0,26% |
| Janeiro a setembro | 10,50% | 3,95% | 6,30% |
Os dois extremos do ganho real são meses vizinhos. Em agosto e setembro, o CDI foi praticamente o mesmo, 1,09% e 1,08%. Quem mudou foi o IPCA, que saiu de uma deflação de 0,32% para uma alta de 0,82%.
Com setembro, o IPCA em 12 meses chegou a 4,58%, pelo IBGE, acima do teto da meta de inflação. Para quem tem pós-fixado, é a inflação que move o ganho real. O CDI só muda de patamar quando o Copom muda a meta, e o IPCA muda todo mês.
O Tesouro Selic rende a Selic de cada dia, e não o CDI. As duas taxas andam juntas, a 0,10 ponto uma da outra, e o artigo sobre o Tesouro Selic mede o juro real do título.
Na conta da seção anterior falta o imposto de renda, cuja alíquota depende do produto e do prazo. O exemplo abaixo põe R$ 10.000 a 100% do CDI de janeiro a setembro, com uma alíquota de exemplo de 20% sobre o rendimento.
R$ 10.000 atrelados ao CDI deixaram R$ 445 de poder de compra depois do imposto e da inflação
Os R$ 395 são o que os R$ 10.000 precisavam render só para comprar em setembro o que compravam em janeiro. Antes do imposto, sobravam R$ 655 acima da inflação, e o imposto levou perto de um terço disso, embora a alíquota seja de um quinto. A diferença vem de o imposto incidir sobre o rendimento inteiro, inclusive a parte que só repôs a inflação.
Por isso a comparação que informa é a do ganho real depois do imposto, e não a do percentual do CDI. Para a carteira inteira, a rentabilidade ponderada pelo tempo compara o retorno com o CDI e o IPCA do mesmo período, sem misturar depósito com rendimento.
Fontes
- Banco Central do Brasil, SGS 4389: CDI anualizado em base de 252 dias úteis (9 de outubro de 2026)
- Banco Central do Brasil, SGS 432: meta Selic (4 de outubro de 2026)
- Banco Central do Brasil, SGS 4391: CDI mensal (30 de setembro de 2026)
- Banco Central do Brasil, SGS 433: IPCA mensal (IBGE) (30 de setembro de 2026)
- IBGE: inflação, IPCA acumulado em 12 meses (9 de outubro de 2026)
- Serasa: CDI, o que é e como funciona (16 de julho de 2025)
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